O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em atenção à solicitação formulada pela Comissão Integrada de Regularização Fundiária, nos autos do Processo nº 24269/2014,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2038 do Código Civil/2002, que proíbe a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses, subordinando as existentes à disposição do Código Civil anterior;
CONSIDERANDO que foram expedidos Títulos de Aforamento para os lotes do loteamento Santa Cruz;
CONSIDERANDO que os lotes que integram o loteamento Santa Cruz encontram-se devidamente registrados junto ao Cartório MG Pimentel, 1º Ofício - Registro de Imóveis - Linhares/ES sob os números M-18.317 à 19.420 em nome desta Prefeitura.
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Títulos de Aforamento expedidos para os lotes do bairro Santa Cruz, Município de Linhares.
Art. 2º O Departamento de Aprovação de Projetos, Fiscalização e Habite-se precederá ao cancelamento dos respectivos títulos e constará, imediatamente, o seu cancelamento no Cadastro Imobiliário.
Art. 3º Os lotes do bairro Santa Cruz serão objeto de regularização fundiária, a ser promovida pela Comissão Integrada de Regularização Fundiária, através de normatização própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.