DECRETO Nº 886, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre o Cancelamento dos títulos de aforamento que foram expedidos para os lotes do Bairro Santa Cruz, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em atenção à solicitação formulada pela Comissão Integrada de Regularização Fundiária, nos autos do Processo nº 24269/2014,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2038 do Código Civil/2002, que proíbe a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses, subordinando as existentes à disposição do Código Civil anterior;

 

CONSIDERANDO que foram expedidos Títulos de Aforamento para os lotes do loteamento Santa Cruz;

 

CONSIDERANDO que os lotes que integram o loteamento Santa Cruz encontram-se devidamente registrados junto ao Cartório MG Pimentel, 1º Ofício - Registro de Imóveis - Linhares/ES sob os números M-18.317 à 19.420 em nome desta Prefeitura.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam cancelados os Títulos de Aforamento expedidos para os lotes do bairro Santa Cruz, Município de Linhares.

 

Art. 2º O Departamento de Aprovação de Projetos, Fiscalização e Habite-se precederá ao cancelamento dos respectivos títulos e constará, imediatamente, o seu cancelamento no Cadastro Imobiliário.

 

Art. 3º Os lotes do bairro Santa Cruz serão objeto de regularização fundiária, a ser promovida pela Comissão Integrada de Regularização Fundiária, através de normatização própria.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Junho de 2015

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.