O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a disposição da Lei 3.157 de 15 de fevereiro de 2012 que autorizou a desafetação de área de terras e sua doação à União Federal para a construção da Sede da Justiça Federal no Município de Linhares;
CONSIDERANDO o Termo de Doação com encargo celebrado entre o Município de Linhares e a União Federal para construção da sede própria da Justiça Federal em Linhares;
CONSIDERANDO a fixação do prazo de quatro anos para cumprimento do encargo consistente na construção da sede própria da Justiça Federal em Linhares, a contar da data de registro no cartório de imóveis do Termo de Doação que ocorreu na data de 06/10/2015;
CONSIDERANDO o parágrafo único da cláusula quarta do Termo de Doação com encargo que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para cumprimento do encargo através de Decreto do Poder Executivo por solicitação da União, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31/12/2023, o prazo para cumprimento do encargo consistente na construção da sede própria da Justiça Federal em Linhares, previsto na cláusula quarta do Termo de Doação, com encargo celebrado entre o Município de Linhares e a União Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.