O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais - processo nº 15.096, de 09/09/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.396, de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam liberados os
seguintes lotes hipotecados para garantia
de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “ALVORADA”, aprovado pelo
Decreto nº 217/2010 e renovado pelo Decreto nº 1.043, de 30 de dezembro de 2010
e posterior de nº 1.664 de 18 de outubro de 2013:
- Quadra 03: lote 01, totalizando 01 (um) lote;
- Quadra 06: lotes 01 a 10, totalizando 10 (dez)
lotes;
- Quadra 09: lotes 01 a 03, totalizando 03 (três)
lotes.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 1.396, de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizado o levantamento da
hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da
execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO ALVORADA", gravada
no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob
nº 28.402, do Livro nº 2.”
Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto nº 1.396, de 29 de dezembro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.