O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, e,
CONSIDERANDO as informações constantes do requerimento protocolado sob o nº 015096, de 09 de setembro de 2021, solicitando a liberação da hipoteca de lotes;
CONSIDERANDO que o loteamento denominado “ALVORADA”, neste município de Linhares-ES, de propriedade da LIMAÇO LIMA COMÉRCIO DE AÇO LTDA, firma de pessoa jurídica, com sede na Rodovia BR 101, Km 141, Vila Canivete, Linhares-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.574.987/0001-04, está em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 14.427/2008, referente ao parcelamento do solo devidamente aprovado por este município;
CONSIDERANDO que a signatária cumpriu todas de suas obrigações de execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento conforme exigência decorrente da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012 firmada no termo de compromisso anexado ao Decreto nº 1.664, de 18 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que o parecer do Departamento de Aprovação de Projeto, Fiscalização e Habite-se em 21 de dezembro de 2021 descrito no processo administrativo nº 015096 de 09 de setembro de 2021 concorda com a liberação de 71,03% dos lotes hipotecados como garantia da execução das obras de infraestrutura;
CONSIDERANDO que, pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012, a liberação de lotes será efetuada em partes, vinculada ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, de acordo com a liberação dos órgãos competentes, decreta:
Art. 1º Ficam liberados os seguintes
lotes hipotecados para garantia de execução das obras de infraestrutura do
Loteamento “ALVORADA”, aprovado pelo Decreto nº 217/2010 e renovado pelo
Decreto nº 1.043, de 30 de dezembro de 2010 e posterior de nº 1.664 de 18 de
outubro de 2013:
- Quadra 01: lote 01, totalizando 01 (um) lote e
área de 15.053,04m² (quinze mil, cinquenta e três metros e quatro decímetros
quadrados);
- Quadra 06: lotes 01 a 10, totalizando 10 (dez)
lotes e área de 8.283,40m² (oito mil, duzentos e oitenta e três metros e
quarenta decímetros quadrados);
- Quadra 09: lotes 01 a 03, totalizando 03 (três)
lotes e área de 4.154,02m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros e
dois decímetros quadrados).
Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados para garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “ALVORADA”, aprovado pelo Decreto nº 217/2010 e renovado pelo Decreto nº 1.043, de 30 de dezembro de 2010 e posterior de nº 1.664 de 18 de outubro de 2013: (Redação dada pelo Decreto nº 386/2022)
- Quadra 03: lote 01, totalizando 01 (um) lote;
(Redação dada pelo Decreto nº 386/2022)
- Quadra 06: lotes 01 a 10, totalizando 10 (dez)
lotes; (Redação dada pelo Decreto nº 386/2022)
- Quadra 09: lotes 01 a 03, totalizando 03 (três)
lotes. (Redação dada pelo Decreto nº 386/2022)
Art. 2º Fica autorizado o
levantamento de 27.460,46m², referente a 71,03% da hipoteca outorgada à
Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de
infraestrutura do "LOTEAMENTO ALVORADA", gravada no Cartório de 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob nº 28.402, do
Livro nº 2.
Art. 2º Fica
autorizado o levantamento da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de
Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do
"LOTEAMENTO ALVORADA", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob nº 28.402, do Livro nº 2. (Redação dada pelo Decreto nº 386/2022)
Parágrafo único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empreendedora.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.