O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Loteamento denominado "Bairro. Nova com área de 524.540,00 m² e quinhentos e quarenta Esperança", implantado no imóvel (quinhentos e vinte e quatro mil, metros quadrados), aforado pela Prefeitura Municipal de Linhares, situado no lugar "Palmital", localizado na Zona Urbana deste Município, nos termos da Lei Municipal de nº. 537 de 08/11/70, Lei nº 952 de 26/11/81, alterada pela Lei nº. 1372 de 15/05/90, que foi alterada pela Lei nº. 1591 de 17/03/92 e em conformidade com a Lei Federal nº. 6766 de 19/12/79, confrontando-se por seus diversos lados com: NORTE: Bairro Planalto, SUL: Irmãos Serafim, Lagoa do Testa e Córrego São Sebastião, LESTE: João Alcides Hautequestte, Irmãos Serafim e Irmãos Borlini e a OESTE: Brejos, com a descrição perimetral constante do memorial descritivo datado de 30 (trinta) de setembro de 1991 , que passa a fazer parte integrante do presente Dito imóvel pertence Prefeitura Municipal de Linhares, conforme Escritura Pública 054, Livro 136, fls 107/108v., averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. AV5-M- 4029, do Livro nº. 02.
Art. 2º O Loteamento ora aprovado compõe-se de 1.202 (hum mil, duzentos e dois) lotes, distribuídos em 86 quadras, de acordo com o uso a que se destinam da seguinte forma: 1.077 lotes residenciais e 126 lotes de uso misto.
Art. 3º O parcelamento apresenta a especificação seguinte:
I - Área dos lotes: 181.879,74 m² (cento e oi tenta e um mil, oitocentos e setenta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área do Sistema Viário: 151.050,17 m² (cento e cinquenta e um mil e cinquenta metros e dezessete decímetros quadrados);
III - Área dos equipamentos comunitários: 126.176,25 m² (cento e vinte e seis mil, cento e setenta e seis metros e vinte e cinco dec4metros quadrados);
IV - Áreas verdes: 59.433,84 m² (cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e três metros e oi tenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 4º As áreas referidas nos incisos II, III e IV, do artigo anterior totalizando 342.660,26 m² (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta metros e vinte e seis decímetros quadrados), continuarão a integrar o domínio deste Município de Linhares.
Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Linhares compromissada a executar as obras de infraestrutura, definidas como: abertura de vias de circulação do loteamento demarcação dos lotes, de escoamento das águas, quadras e pluviais, logradouros e das obras rede de água e esgoto, energia elétrica e meio fio, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto.
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Linhares, na qualidade de senhorio direto, compromissada a transmitir o domínio Útil dos lotes a munícipes carentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.