DECRETO N° 211, DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

Anula Restos a Pagar Não Processados correspondentes aos exercícios de  2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de  março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar. Decreta:

 

Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 7.128,79 (Sete mil, Cento e Vinte Oito Reais e Setenta e Nove Centavos) do exercício de 2020, nos valores descritos na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento de Linhares.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 01 do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

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