O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como legislação pertinente; Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados e liquidados no exercício de 2017, inscritos em Restos a Pagar - Processados, no valor total de R$ 1.335,53 (Um Mil trezentos e trinta e cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), conforme dispõe o Decreto Federal nº 20.910/1932, a saber:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES – FUNDO FINANCEIRO |
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2017 |
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CREDOR |
EMPENHO |
LIQUIDAÇÃO |
VALOR |
PENSIONISTAS DO MUNICIPIO DE LINHARES |
40 |
40 |
R$ 1.335,53 |
SUBTOTAL |
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R$ 1.335,53 |
TOTAL |
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R$ 1.335,53 |
Art. 2º O Departamento de Contabilidade providenciará a baixa dos registros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois.
Registrado E Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.