DECRETO N° 1.726, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“ANULA RESTOS A PAGAR PROCESSADOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como legislação pertinente; Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados e liquidados no exercício de 2017, inscritos em Restos a Pagar - Processados, no valor total de R$ 1.335,53 (Um Mil trezentos e trinta e cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), conforme dispõe o Decreto Federal nº 20.910/1932, a saber:

 

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES – FUNDO FINANCEIRO

2017

CREDOR

EMPENHO

LIQUIDAÇÃO

VALOR

PENSIONISTAS DO MUNICIPIO DE LINHARES

40

40

R$ 1.335,53

SUBTOTAL

 

 

R$ 1.335,53

TOTAL

 

 

R$ 1.335,53

 

Art. 2º O Departamento de Contabilidade providenciará a baixa dos registros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois.

 

Bruno Margotto Marianelli

Prefeito Municipal

 

Registrado E Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

Márcio Pimentel Machado

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.