DECRETO Nº 1.708, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Unidade de Referência do Município de Linhares, a Tabela de Preços Públicos e Taxas do Município de Linhares, e os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo para profissionais liberais para o exercício de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e, em conformidade com o disposto no § 8° do artigo 22 e nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23 de dezembro de 2011, bem como os artigos 5° e 6° da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23 de julho de 2013; decreta:

 

Art. 1° Ficam reajustados, a partir de 0110112023, os valores da Unidade de Referência do Município de Linhares (URML) e da Tabela de Preços Públicos e Taxas do Município de Linhares, em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre dezembro de 2021 e novembro de 2022.

 

Parágrafo único. O valor da URML para o exercício de 2023 é de R$ 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos).

 

Art. 2° Ficam estabelecidos para o exercício de 2023, os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo, conforme discriminação do Anexo I.

 

§ 1º As sociedades uni profissionais, cuja receita bruta no exercício de 2022 tenha sido de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), serão tributadas de acordo com o montante estabelecido para a sua respectiva classe profissional.

 

§ 2° As sociedades uniprofissionais, cuja receita bruta no exercício de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), serão tributadas pelo dobro do montante estabelecido para a sua respectiva classe profissional.

 

§ 3° Os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (IS.SQN) fixo poderão ser divididos em até 6 (seis) parcelas fixas e iguais, concedendo-se um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, caso o contribuinte opte pelo recolhimento integral, em cota única.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Linhares, 21 de dezembro de 2022.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DE LINHARES

 

Registrado e publicado.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.