O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 2.719, de 28/08/2007, alterada pela Lei nº 3.962, de 25/10/2017, decreta:
Art. 1º Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com os seguintes membros Representantes:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
LUCIANA MANTOVANELI AMORIM
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
JOSÉ ANGELO PANDOLFI
III - Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
CEL. JONES DA SILVA DE FREITAS MATTOS
IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO CLÉBER BIANCH
V - Representante do Corpo de Bombeiros
MAJOR CRISTIANO MALACARNE
VI - Representante da FAMOL
MARCOS RODRIGO SILVESTRE BRISON
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO
MARIANELLI
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.