O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 2.719, de 28/08/2007, alterada pela Lei nº 3.692, de 25/10/2017 e Lei nº 2.560, de 15/12/2005 e suas alterações, decreta:
Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.
Art. 2º São atividades da COMPDEC:
I- Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II- Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI - Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil:
VII - Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
VIII - Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;
IX- Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XIII- Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII- Promover mobilização social visando à implantação de NUDEC – Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos.
Art. 3º A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Municipal
II - Coordenador
III - Oficial Administrativo
Art. 4º Ao Coordenador da COMPDEC compete:
I - Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II - Dirigir a entidade representá-la perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
III - Propor planos de trabalho;
IV - Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI - Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo único. O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5º O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V - Representante do Corpo de Bombeiros;
VI - Representante da FAMOL;
Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração.
Art. 6º Ao Oficial Administrativo compete:
I - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II - Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
III - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
IV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
V - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
VI - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
VII - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
VIII - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
Art. 7º No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 8º Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
I - Diárias e transporte;
II - Aquisição de material de consumo;
III - Serviços de terceiros;
IV - Aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e
V - Obras e reconstrução.
Art. 9º A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
I - Prévio empenho;
II - Fatura e Nota Fiscal;
III - Balancete evidenciando receita e despesa; e
IV - Nota de pagamento.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto nº 607, de 06 de setembro de 2007.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO
MARIANELLI
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.