DECRETO Nº 1.686, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA A LEI Nº 3.542/2015, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE UNHARES, INSTITUI O CONSELHO GESTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 3.542, de 23 de novembro de 2015, Decreta:

 

Art. 1º O presente Decreto institui nonnas de operacionalização e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Linhares, sediado neste município, com a finalidade de captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

 

Art. 2° Constituem recursos do FUNMPDEC:

 

I- as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

 

II- os recursos transferidos da União, Estado ou Município;

 

III- os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, miti gação, preparação, resposta e recuperação;

 

IV- os recursos proveniente s de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

 

V - os saldos apurados no exercício anterior;

 

VI- o produto de alienação de materiai s ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;

 

VII- a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro

 

VIII- os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anonnal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;

 

IX- emendas parlamentares;

 

X- outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.

 

§ 1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

§ 2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto à Caixa Econômica Federal, sediado no Município.

 

Art. 3° Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:

 

I- administrar os recursos financeiros;

 

II- cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC;

 

III - prestar contas da gestão financeira;

 

IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e sejam compatíveis com os objetivos da FUNPDEC.

 

Art. 4° O Conselho Gestor reunir-se-á, bimestralmente ou a qualquer tempo tantas vezes quantas necessárias, quando convocado pelo Presidente do Fundo.

 

§ 1º A convocação deverá sempre ser feita por escrito.

 

§ 2° O Conselho Gestor deliberará por maioria absoluta, mediante resoluções transcritas em Atas das respectivas reuniões .

 

Art. 5° Ao Presidente do Conselho Gestor, compete:

 

I - presidir as reuniões do Conselho;

 

II - fixar o calendário anual de reuniões e convocar os membros do Conselho;

 

III - autorizar despesas e prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo;

 

IV - representar o FUNMDEC em todos os atos jurídic os em que o mesmo for parte interessada.

 

Art. 6° Ao Vice-Presidente, compete:

 

I- substituir o Presidente nas reuniões por ocasião de sua ausência ou impedimento;

 

II - assesorar o Presidente em matérias de sua especialidade;

 

III- elaborar e executar  os  planos  de  aplicação  do  FUNMPDEC,  aprovados  pelo Conselho Gestor;

 

IV- prestar mensalmente as contas relativas às receitas e despesas do FUNMPDEC na forma da legislação vigente;

 

V- manter sob sua guarda, todos os documentos das receitas e despesas do Fundo.

 

Art. 7° Aos demais membros do Conselho, compete:

 

I- participar das reuniões do Conselho, mediante convocação;

 

II- discutir matéria atinente as ações de Proteção e Defesa Civil do Município de Linhares.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado E Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares