(revogado pelo decreto nº 560/2018)

 

DECRETO Nº 1399, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE DE UMA ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, art. 57, VII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo 018938 de 12/09/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Interesse Social para fins de desapropriação, os direitos sobre a propriedade de uma área de terras de 91.870,05m² (noventa e um mil, oitocentos e setenta metros e cinco decímetros quadrados), parte de uma área maior de 145.200m² (cento e quarenta cinco e duzentos metros quadrados) com matrícula nº 23.362, Livro nº 02, devidamente registrada no Cartório de Registro de Linhares, de propriedade da Empresa Juparanã Empreendimentos LTDA ME, com as seguintes confrontações: Lagoa Juparanã, Ana Paula Marreiro Azevedo Tesolini e seu marido Adelson Tesolini, Sandra Mara Marreiro Azevedo e filhos e Mara Núbia Marreiro Azevedo Cuzzuol.

 

Art. 2º Destina-se o bem expropriado à utilização da área como praia pública, com infraestrutura adequada para a utilização da população, visando o desenvolvimento de atividades turísticas e bem estar social, garantindo uma melhor qualidade de vida, nos termos do art. 2º, VIII da Lei 4.132/62.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.