DECRETO Nº 1399, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE DE UMA ÁREA DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
art. 57, VII da Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista o que consta no processo 018938 de 12/09/2014, decreta:
Art. 1º Fica
declarada de Interesse Social para fins de desapropriação, os direitos sobre a
propriedade de uma área de terras de 91.870,05m² (noventa e um mil, oitocentos
e setenta metros e cinco decímetros quadrados), parte de uma área maior de 145.200m²
(cento e quarenta cinco e duzentos metros quadrados) com matrícula nº 23.362,
Livro nº 02, devidamente registrada no Cartório de Registro de Linhares, de
propriedade da Empresa Juparanã Empreendimentos LTDA
ME, com as seguintes confrontações: Lagoa Juparanã,
Ana Paula Marreiro Azevedo Tesolini
e seu marido Adelson Tesolini, Sandra Mara Marreiro Azevedo e filhos e Mara Núbia Marreiro
Azevedo Cuzzuol.
Art. 2º Destina-se o
bem expropriado à utilização da área como praia pública, com infraestrutura
adequada para a utilização da população, visando o desenvolvimento de
atividades turísticas e bem estar social, garantindo uma melhor qualidade de
vida, nos termos do art. 2º, VIII da Lei 4.132/62.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.