DECRETO Nº 1.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo para Profissionais Liberais para o exercício de 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o artigo 22, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, decreta:

 

Art. 1º Ficam apurados e estabelecidos os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo de que trata o artigo 22, § 8º da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, referente ao exercício de 2022.

 

1

Barbeiros

562,23

2

Taxistas

562,23

3

Despachantes

702,79

4

Esteticistas

702,79

5

Demais profissionais cujo labor não dependa de regulamentação de classe

702,79

6

Administradores

843,35

7

Advogados

843,35

8

Agrimensores

843,35

9

Arquitetos

843,35

10

Biólogos

843,35

11

Cabelereiros

843,35

12

Engenheiros

843,35

13

Engenheiros Agrônomos

843,35

14

Geólogos

843,35

15

Jornalistas

843,35

16

Nutricionistas

843,35

17

Protéticos

843,35

18

Químicos

843,35

19

Zootecnistas

843,35

20

Demais profissionais cujo labor dependa de regulamentação de classe

843,35

21

Enfermeiros

983,91

22

Contadores e técnicos em contabilidade

1.136,69

23

Fisioterapeutas

1.136,69

24

Fonoaudiólogos

1.136,69

25

Médicos Veterinários

1.136,69

26

Odontólogos

1.136,69

27

Psicólogos

1.136,69

28

Terapeutas

1.136,69

29

Bioquímicos

1.405,57

30

Farmacêuticos

1.405,57

31

Médicos

1.405,57

 

Art. 2º Ficam apurados e estabelecidos os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo de que trata o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23/07/2013, referente ao exercício de 2022.

 

I

Escritórios de contabilidade cuja receita bruta no ano anterior tenha sido de até R$ 360.000,00

1.136,69

II

Escritórios de contabilidade cuja receita bruta no ano anterior tenha sido superior a R$ 360.000,00

2.273,38

 

Parágrafo único. Nos termos do Artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23/07/2013, caso o contribuinte que atue como escritório de contabilidade opte pelo recolhimento em cota única, a ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2022, os valores constantes do caput deste Artigo, sofrerão um desconto de 10% (dez pontos percentuais).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03/01/2022.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.