O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o artigo 22, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, decreta:
Art. 1º Ficam apurados e estabelecidos os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo de que trata o artigo 22, § 8º da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23/12/2011, referente ao exercício de 2022.
1 |
Barbeiros |
562,23 |
2 |
Taxistas |
562,23 |
3 |
Despachantes |
702,79 |
4 |
Esteticistas |
702,79 |
5 |
Demais profissionais cujo labor não dependa de regulamentação de classe |
702,79 |
6 |
Administradores |
843,35 |
7 |
Advogados |
843,35 |
8 |
Agrimensores |
843,35 |
9 |
Arquitetos |
843,35 |
10 |
Biólogos |
843,35 |
11 |
Cabelereiros |
843,35 |
12 |
Engenheiros |
843,35 |
13 |
Engenheiros Agrônomos |
843,35 |
14 |
Geólogos |
843,35 |
15 |
Jornalistas |
843,35 |
16 |
Nutricionistas |
843,35 |
17 |
Protéticos |
843,35 |
18 |
Químicos |
843,35 |
19 |
Zootecnistas |
843,35 |
20 |
Demais profissionais cujo labor dependa de regulamentação de classe |
843,35 |
21 |
Enfermeiros |
983,91 |
22 |
Contadores e técnicos em contabilidade |
1.136,69 |
23 |
Fisioterapeutas |
1.136,69 |
24 |
Fonoaudiólogos |
1.136,69 |
25 |
Médicos Veterinários |
1.136,69 |
26 |
Odontólogos |
1.136,69 |
27 |
Psicólogos |
1.136,69 |
28 |
Terapeutas |
1.136,69 |
29 |
Bioquímicos |
1.405,57 |
30 |
Farmacêuticos |
1.405,57 |
31 |
Médicos |
1.405,57 |
Art. 2º Ficam apurados e estabelecidos os valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo de que trata o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23/07/2013, referente ao exercício de 2022.
I |
Escritórios de contabilidade cuja receita bruta no ano anterior tenha sido de até R$ 360.000,00 |
1.136,69 |
II |
Escritórios de contabilidade cuja receita bruta no ano anterior tenha sido superior a R$ 360.000,00 |
2.273,38 |
Parágrafo único. Nos termos do Artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 21, de 23/07/2013, caso o contribuinte que atue como escritório de contabilidade opte pelo recolhimento em cota única, a ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2022, os valores constantes do caput deste Artigo, sofrerão um desconto de 10% (dez pontos percentuais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03/01/2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.