DECRETO Nº 1.365, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 6º do Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º …………………………………………………

 

I- A Administração Publica Direta do Município de Linhares;

 

II- A Administração Publica Indireta das respectivas autarquias e fundações;

 

Art. 2º Fica alterado o inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º .............................................

 

IV – Comissão Permanente da Lei Geral de Proteção de Dados, indicada pelo chefe do poder executivo.

 

Art. 3º Ficam alterados os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 15 do Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 ...........................................

 

V- deliberar sobre proposta de diretrizes para elaboração dos planos de adequação, nos termos do art. 10, parágrafo único deste Decreto;

 

VI - promover audiências públicas, caso sejam necessárias, sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e da privacidade;

 

VII - acompanhar, periodicamente, o cumprimento da lei 13.709/2018;

 

VIII - assessorar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

 

IX - prestar orientações sobre o tratamento dos dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

X- sugerir ações de adequação institucional à referida lei, de forma a resguardar os dados pessoais, dados pessoais sensíveis;

 

XI- deliberar sobre assuntos relacionados à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, e do presente Decreto, quando apresentados pelos encarregados;

 

XII - propor e formular normativos e orientações sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

Art. 4º Ficam alterados o inciso VI e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 .......................................

 

VI - reconhecer que eventuais danos causados em razão de vazamento de dados pessoais poderão caracterizar infração administrativa disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilização nas demais esferas competentes;

 

Parágrafo único. O termo de compromisso de que trata este artigo será firmado por todos agentes públicos do Município de Linhares, podendo ser realizado, conforme o caso, no ato da posse no cargo, no momento da celebração de contrato administrativo cujo objeto envolva o tratamento de dados pessoais, no recadastramento administrativo, dentre outas situações determinas pela administração pública.

 

Art. 5º Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 22 do Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 ..........................................

 

§1º A identificação do titular ou procurador deverá ser idônea, seja em meio físico ou digital.

 

§2º Quando o titular for incapaz,deverá ser apresentada a certidão de nascimento do titular e o documento de identidade de um dos pais ou responsáveis legais.

 

§3º No caso de atendimento físico, a solicitação será transcrita e protocolada seguindo as normas de atendimento da Ouvidoria.

 

Art. 6º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 6º e os incisos IV e XIII do artigo 15 do Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.