DECRETO Nº 1.260, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

Regulamenta o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, instituído pela Lei nº 4.067, de 27 de julho de 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.067, de 27 de julho de 2022 - processo nº 13.287, de 31/08/2022.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.067, de 27 de julho de 2022;

 

CONSIDERANDO que a agricultura orgânica apresenta um grande potencial de diversificação da propriedade rural para a garantia da geração de renda de forma mais continuada, levando a uma consolidação das propriedades rurais de base familiar, o que justifica a grande importância da proposição deste projeto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da regulação do Programa Municipal de Incentivo a Produção Agroecológica e Orgânica instituído pela Lei nº 4.067, de 27 de julho de 2022;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.067, de 27 de julho de 2022, decreta:

 

Art. 1° Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA, instituído pela Lei nº 4.067, de 27 de julho de 2022.

 

Art. 2° O Programa Municipal de Incentivo à Produção Agroecológica e Orgânica do Município de Linhares-ES fica vinculado administrativa, financeira, e operacionalmente à Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAB), cabendo a essa o controle, fiscalização, normatização e execução das atividades relacionadas ao Programa.

 

Art. 3° Serão adquiridas mudas de frutíferas, com finalidade de produção agroecológica e orgânica, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme Lei nº 10.711/03 do Decreto nº 5.153/04, Portaria nº52, de 15 de março de 2021, IN – 48/2013 e IN – 37/2017.

 

 Art. 4° As mudas adquiridas serão distribuídas aos produtores rurais participantes do Programa, seguindo critérios estabelecidos em edital específico.

 

§ 1° Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAB) definir, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e com a necessidade local, as etapas do programa.

 

§ 2° De acordo com a etapa será lançado Edital com o intuito de dar ampla divulgação do Programa a todos interessados, e esse deverá prever:

 

I - Quantidade de mudas a serem distribuídas;

 

II - Critérios para serem definidas as propriedades/produtores que serão contemplados;

 

III - Documentos a serem apresentados e requisitos a serem cumpridos;

 

IV - Prazo para cadastramentos dos interessados;

 

V - Período de análise de cadastros realizados;

 

VI - Data e forma de divulgação da lista dos produtores que preencheram os requisitos;

 

VII - Prazo para eventual recurso ou para que o interessado que não observou algum requisito possa suprir sua omissão ou equívoco;

 

VIII - Data e forma de divulgação final da lista dos produtores que preencheram os requisitos para participar do Programa.

 

Art. 5° Os proprietários beneficiados que não cumprirem as recomendações técnicas que lhe serão repassadas, serão excluídos do Programa, e responsabilizados por todo e qualquer prejuízo que o referido descumprimento gerar ao erário.

 

Art. 6° Caberá ao Secretário Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de portaria, indicar dois representantes de sua respectiva Secretaria, para acompanhamento no ato da entrega das mudas.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado E Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.