O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a solicitação do ofício nº 0333/2023 - SEMAM, sob o
processo nº 20628/2023, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3° do Decreto n° 362, de 03 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Serão publicados editais para cadastrar
e selecionar nascentes, olhos d’água e áreas afins em propriedades localizadas
tanto em zona rural quanto urbana, nas quais poderão ser realizados trabalhos
de proteção, conservação e restauração ecológica em área de preservação
permanente de acordo com as normas e as legislações dos órgãos ambientais
competentes, seguindo os critérios de elegibilidade constantes no artigo 7°.
Parágrafo único. As áreas afins referem-se às demais faixas de áreas de preservação
permanente de cursos hídricos quando estiverem associadas às nascentes ou olhos
d'água selecionados pelo Programa.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 362, de 03 de março de 2023, permanecem
inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.