DECRETO Nº 1.229, 29 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 974, DE 09 DE AGOSTO DE 2019, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FRUTICULTURA DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei 3.825, de 16 de abril de 2019, decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 974, de 09 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para
efeitos deste Decreto, ficam criados os seguintes Polos de Fruticultura, a
saber:
1) POLO LITORAL (Distritos de Pontal do Ipiranga,
Povoação, Regência, Bebedouro e Áreas de Cabruca)
- Cultura do Açaí.
2) POLO BR 101 SUL (Distritos de Rio Quartel e Desengano)
– Cultura do Limão Tahiti e Laranja.
3) POLO FARIAS (Distrito do Farias) – Cultura do
Cajá-Manga Anão e Abacate.
4) POLO BAIXO SÃO RAFAEL (parte do Distrito de São
Rafael) - Cultura da Goiaba.
5) POLO ALTO SÃO RAFAEL (parte do Distrito de São Rafael)
- Cultura da Uva e Tangerina.
Observação: As coordenadas geográficas que delimitam os
Polos Alto São Rafael e Baixo São Rafael são as seguintes: ao Norte
358838/7859081 e ao Sul 363835/7843680.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.
FRANCO FIOROT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.