O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e artigo 2º, da Lei nº 2.844, de 28/05/2009 - Ofício nº 00168/2021 - SEMAB, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, os seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento -SEMAB
FRANCO FIOROT
RAFAEL BREDA BUFFON (suplente)
II - APRUCOF - Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Córrego Farias
JOSÉ DE MELO
JOSÉ DOMINGOS SOPRANI (Suplente)
III - ACAL - Associação dos Cacauicultores de Linhares
EDUARDO ZUCOLOTO DA SILVA
KELLEN KIEPPER DE JESUS SCAMPINI (suplente)
IV - COOPEBORES - Cooperativa dos Produtores de Borracha do Espírito Santo
EMIR DE MACEDO GOMES FILHO
ROBERTA RODRIGUES MEDINA DALVI (suplente)
V - COOPERCAU - Cooperativa dos Produtores de Cacau do Espírito Santo
MAURO ROSSONI JÚNIOR
IVO BASSINI SUEIRO (suplente)
VI - STR - LS - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Linhares e Sooretama
MATILDE APARECIDA GARABELLI VENTURIN
PEDRO SOARES RODRIGUES (suplente)
VII - APAS - Associação dos Pequenos Agricultores do Assentamento Sezinio Fernandes de Jesus
JOÃO ELIAS ESTEVAM DE CRISTO
FABIANO SILVA BELO (suplente)
VIII - APRUNDER - Associação de Produtores Rurais de Desengano e Região
HENRIQUE PIGNATON FILHO
DJALMA SOEIRO (suplente)
IX - APPRUSF - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Córrego São Francisco Dr. Jones
ROBSON DOS REIS SILVA
VANDERLEI FABIANE DE AGUIAR (suplente)
X – APRUPEBA – Associação dos Produtores Rurais de perobas e Bananal do Sul
WILSON FERREIRA DA SILVA
GILSON BASTOS RODRIGUES (suplente)
XI – SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
PAULA DURÃO GAMA GARCIA
JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA (suplente)
XII – BRAPEX – Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Papaya
JOSÉ ROBERTO MACEDO FONTES
BRUNO ROZA PESSOTTI (suplente)
XIII – SRL – Sindicato Rural de Linhares
ANTÔNIO ROBERTE BOURGUIGNON
LEOMAR BARTELS (suplente)
XIV – INCAPER – Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
GERALDO MENDES DA SILVA
JOSÉ MAURO BUNICENHA (suplente)
XV – APAP – Associação dos Pescadores e Assemelhados de Povoação
SIMEÃO BARBOSA DOS SANTOS
JANILSON ELZEBIO LEITE (suplente)
XVI – APARQ – Associação de Produtores Assentados de Rio Quartel
JOÃO LUIZ HOMBRE
TARCÍSIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (suplente)
XVII – IDAF- Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
SILVANIA MARTA GABURRO
FILIPE TIAGO LOZANO DE LACERDA (suplente)
XVIII – MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CARLOS ALBERTO SPAGGIARI SOUZA
CÉLIO SANTOS ESPINOSA (suplente)
XIX – CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - ES
ALVARO CANDIDO DA SILVA
MANOEL SERRA DE ARAGÃO (suplente)
XX – APROMBAQ – Associação de Produtores e Moradores de Baixo Quartel
DOUGLAS DEOCLÉSCIO PERUCHI
JOSEMAR SOARES (suplente)
XXI – Associação de Pequenos Produtores de Santa Cruz e Terra Alta
ANDRÉ DE SOUZA DUDA
EDGARD DUDA SUAVE (suplente)
XXII – APRINQ – Associação de Moradores e Produtores de Rio Quartel
GEANDRO RAMPINELI
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.