DECRETO Nº 1.179, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Inclui incisos III e IV no §1º do artigo 1º do Decreto nº 531, de 19 de maio de 2021, que disciplina o trabalho presencial dos servidores municipais imunizados com a vacina contra a COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluídos os incisos III e IV no §1º do artigo 1º do Decreto nº 531, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ............................................................................................

.........................................................................................................

 

III - Vacina PFIZER (BioNTech): 28 dias após a aplicação da primeira dose;

 

IV - Vacina JANSSEN (Johnson & Johnson): 28 dias após a aplicação da dose única."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.