DECRETO N° 1.135, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

Anula Restos a Pagar Não Processados correspondentes ao exercício de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar, decreta:

 

Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 5.246.996,85 (Cinco Milhões, Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos) do exercício de 2021, nos valores descritos nas Listagens em Anexo.

 

UNIDAES GESTORAS

VALOR R$

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

42,92

Secretaria Municipal de Educação

4.776.042,90

Secretaria Municipal de Assistência Social

100.617,89

Fundo Municipal de Assistência Social

21.003,80

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais

1.049,75

Procuradoria Geral do Município de Linhares

673,93

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

14.411,97

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3.784,63

Fundo Municipal de Saúde

329.369,26

TOTAL

5.246.996,85

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em Quinze de Agosto de Dois Mil e Vinte e Dois.

 

Bruno Margotto Marianelli

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

Márcio Pimentel Machado

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.