DECRETO Nº 1.128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

FICA PRORROGADO ATÉ O DIA 29/10/2021 O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS LINHARES 2021 PREVISTO NA LEI N° 3.972 DE 23/06/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e, decreta: 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao REFIS LINHARES 2021, para o dia 29 de outubro de 2021, nos termos do § 3°, do Artigo 1º da Lei n° 3.972, de 23 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.