O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 58, inciso VIII e XIII da Lei Orgânica do Município de Linhares, processo nº 18.719, de 23/09/2019, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal delega aos órgãos de Controle Interno e Externo a realização de controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos órgãos públicos na forma especificada em seu artigo 70 e seguintes;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 023/2013, o qual reza sobre o dever do controle interno em “coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente Poder ou Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.473, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 23, de 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta e indireta, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 227, de 25 de agosto de 2011, alterada pela Resolução TC nº 257, de 07 de março de 2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interna na Administração Pública, aprova o “Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências, decreta:
Art. 1º Este decreto aprova a Instrução Normativa SOP nº 003/2014, Versão 03, de responsabilidade do Sistema de Projetos e Obras Públicas, que dispõe sobre a padronização das rotinas e procedimentos relativos à aprovação de regularização de obras particulares, projeto de ampliação, ou reforma de edificações no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, com o seus respectivos anexos:
Art. 2º A divulgação da Instrução Normativa ora aprovada caberá ao Sistema Administrativo responsável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO CLEBER BIANCHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.