DECRETO N° 1.058, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

 

Anula Restos a Pagar Não Processados correspondentes aos exercícios de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar. Decreta:

 

Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 391.239,63 (Trezentos e Noventa e Um mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Três Centavos) do exercício de 2020, nos valores descritos nas Listagens em Anexo.

 

UNIDAES GESTORAS

VALOR R$

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano

5.425,52

Secretaria Municipal de Educação

4.850,72

Secretaria Municipal de Assistência Social

16.009,89

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

31.510,28

Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento

659,00

Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Laser

126.800,98

Gabinete do Prefeito

4.208,68

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

5.413,20

Fundo Municipal de Saúde

127.626,75

Fundo Municipal de Assistência Social

68.734,61

TOTAL

391.239,63

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 01 do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.