O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, de acordo com a Lei Federal n° 4320, de março de 1964 e Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista a insubsistência passiva de restos a pagar. Decreta:
Art. 1º Ficam anulados por insubsistência passiva os restos a pagar, inscritos em favor dos credores constantes da Relação de Cancelamento de Restos a Pagar em anexo, que totaliza o valor de R$ 391.239,63 (Trezentos e Noventa e Um mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta e Três Centavos) do exercício de 2020, nos valores descritos nas Listagens em Anexo.
UNIDAES GESTORAS |
VALOR R$ |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano |
5.425,52 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.850,72 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
16.009,89 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
31.510,28 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento |
659,00 |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Laser |
126.800,98 |
Gabinete do Prefeito |
4.208,68 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social |
5.413,20 |
Fundo Municipal de Saúde |
127.626,75 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
68.734,61 |
TOTAL |
391.239,63 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, em 01 do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.