O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Comunicação Social - padrão CCS-01-B, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica alterado o artigo 21 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 21 O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura:
I - Subsecretaria Municipal de Comunicação Social;
II - Departamento de Gabinete do Prefeito;
III - Departamento de Apoio e Relações Parlamentares."
Art. 3º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º, fica acrescido a Seção III ao Capítulo I do Título IV do da Lei 2.560/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30-A. A Subsecretaria Municipal de Comunicação Social é um órgão de segundo grau divisional, ligada diretamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito, tendo por finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à Comunicação Social, visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo Único. Compete à Subsecretaria Municipal de Comunicação Social:
I - organizar entrevistas, conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do Município;
II - implementar plano de estruturação da imagem institucional da Administração Municipal;
III - elaborar diariamente cliping impresso e eletrônico sobre as matérias divulgadas pela imprensa a respeito do Município;
IV - desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município;
V - fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contrato com empresas de publicidade;
VI - coordenar o processo de desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo de ligação entre as Secretarias Municipais;
VII - preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de informativos internos e comunicados;
VIII - estabelecer contatos nos meios de comunicação com vista a divulgar matérias de interesse da Municipalidade;
IX - realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Administração Municipal;
X - coordenar os trabalhos de editoração de matérias, como folhetos e folder, solicitados pelas Secretarias Municipais;
XI - adotar relações com o público específico, através de congratulações, moções de louvor e pesar, controle de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais;
XII - efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal;
XIII - apoiar o atendimento de estudantes, escolas e público em geral, em pesquisas e trabalhos escolares, oferecendo informações sobre a Administração Municipal e a cidade de Linhares;
XIV - apoiar a recepção de autoridades e convidados em visita ao Município;
XV - promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal;
XVI - gerenciar o serviço de fotografia, vídeo e rádio;
XVII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
XVIII - produzir regularmente material de divulgação das atividades da Administração Municipal para as diversas mídias;
XIX - acompanhar as notícias relacionadas à Administração Municipal, visando subsidiar ações de Comunicação que possam divulgar a posição da Administração Pública;
XX - assessorar e acompanhar a cobertura jornalística sobre a Administração Municipal;
XXI - zelar pela correta utilização da marca institucional da Administração Municipal;
XXII - criar, adequar e aprovar todas as peças gráficas produzidas internamente, destinadas à divulgação das ações de todos os órgãos que compõem à Administração Municipal;
XXIII - gerenciar o processo eletrônico de produção de peças gráficas a serem impressas conforme autorização do Executivo Municipal;
XXIV - acompanhar todo o processo de produção e de impressão gráfica das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;
XXV - acompanhar produção do clipping diário;
XXVI - dar suporte a Assessoria de Comunicação Social do município no que se refere à produção, em todas as suas fases, das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;
XXVII - fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que vincule a marca institucional da Prefeitura;
XXVIII - propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias;
XXIX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;.
XXX - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 30-B A Subsecretaria Municipal de Comunicação Social compõe-se da seguinte estrutura:
I - Departamento de Comunicação Social;
II - Assessoria de Imprensa;
III - Assessoria de Imagem e Som;
IV - Assessoria de Comunicação Social."
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 56-A da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 56-A O Departamento de Comunicação Social é um órgão de terceiro grau divisional ligado diretamente à Subsecretaria Municipal de Comunicação Social, tendo por finalidade auxiliar no planejamento, controlar e prestar serviços inerentes à Comunicação Social, visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública:"
Art. 5º Fica alterado o caput do artigo 57 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 58 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º Fica alterado o caput do artigo 59 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o cargo de Subsecretário Municipal de Administração - padrão CCS-01-B, de provimento em comissão, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Fica alterado o artigo 84 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
I - Departamento de Administração, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Apoio Administrativo;
b) Divisão de Arquivo Geral;
c) Divisão de Controle de Telefonia e Postos de Correios, que dispõe da seguinte seção:
1. Seção de Telefonia;
d) Seção de Necrópoles;
e) Seção de Protocolo;
f) Seção de Serviços Gerais.
II - Departamento de Recursos Humanos, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Análise e Controle de Pessoal;
b) Assessoria de Análise e Controle de Pagamento;
c) Seção de Gestão, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
III - Departamento de Assistência ao Servidor Público;
IV - Departamento de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento para o Servidor Público;
V - Departamento Patrimonial;
VI - Divisão Geral de Patrimônio e Almoxarifado, que é constituída dos seguintes órgãos:
a) Seção de Controle de Patrimônio;
b) Seção de Almoxarifado.
VII - Departamento de Licitações e Compras, que é constituído dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Licitações, que dispõe da seguinte seção:
1. Seção de Cadastro de Fornecedores.
VIII - Departamento de Contratos e Convênios, que dispõe da seguinte divisão:
a) Divisão de Contratos e Publicações.
IX - Subsecretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração é um órgão de segundo grau divisional especial ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, tendo por finalidade auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no desempenho de suas funções e atribuições, através de supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.
I - a alínea "a" do inciso III do artigo 14 da Lei nº 2.560/2005;
II - os artigos 55 e 56 da Lei nº 2.560/2005.
Art. 11 O Anexo II da Lei 2.560/2005, passa a vigorar com as alterações e inclusões decorrentes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O padrão salarial dos cargos de Subsecretário Municipal de Obras, Subsecretário Municipal de Serviços Urbanos, Subsecretário Municipal de Saúde, Subsecretário Municipal de Educação, e Subsecretário Municipal de Assistência Social, passará de CCS-01-A para CCS-01-B.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução e aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Executivo.
Art. 13 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2022, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências de recursos orçamentárias necessários à modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação em vigor.
Parágrafo Único. As alterações orçamentárias se farão em estrita observância aos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.
Art. 14 Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2022-2025), LDO (2022) e LOA (2022), bem como a abertura de crédito especial, para suprir, as despesas instituídas na presente lei.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
CARGOS |
QUANT. |
PADRÃO |
SALÁRIO |
Subsecretário Municipal de Obras |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |
Subsecretário Municipal de Serviços Urbanos |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |
Subsecretário Municipal de Saúde |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |
Subsecretário Municipal de Educação |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |
Subsecretário Municipal de Assistência Social |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |
Subsecretário Municipal de Comunicação Social |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |
Subsecretário Municipal de Administração |
01 |
CCS-01-B |
R$ 8.093,90 |