LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, A QUE SE REFERE À LEI Nº 2.560 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Comunicação Social - padrão CCS-01-B, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 21 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 21 O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Subsecretaria Municipal de Comunicação Social;

 

II - Departamento de Gabinete do Prefeito;

 

III - Departamento de Apoio e Relações Parlamentares."

 

Art. 3º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º, fica acrescido a Seção III ao Capítulo I do Título IV do da Lei 2.560/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção III

Subsecretaria Municipal de Comunicação Social

 

Art. 30-A. A Subsecretaria Municipal de Comunicação Social é um órgão de segundo grau divisional, ligada diretamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito, tendo por finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à Comunicação Social, visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública.

 

Parágrafo Único. Compete à Subsecretaria Municipal de Comunicação Social:

 

I - organizar entrevistas, conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do Município;

 

II - implementar plano de estruturação da imagem institucional da Administração Municipal;

 

III - elaborar diariamente cliping impresso e eletrônico sobre as matérias divulgadas pela imprensa a respeito do Município;

 

IV - desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município;

 

V - fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contrato com empresas de publicidade;

 

VI - coordenar o processo de desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo de ligação entre as Secretarias Municipais;

 

VII - preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de informativos internos e comunicados;

 

VIII - estabelecer contatos nos meios de comunicação com vista a divulgar matérias de interesse da Municipalidade;

 

IX - realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Administração Municipal;

 

X - coordenar os trabalhos de editoração de matérias, como folhetos e folder, solicitados pelas Secretarias Municipais;

 

XI - adotar relações com o público específico, através de congratulações, moções de louvor e pesar, controle de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais;

 

XII - efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração Municipal;

 

XIII - apoiar o atendimento de estudantes, escolas e público em geral, em pesquisas e trabalhos escolares, oferecendo informações sobre a Administração Municipal e a cidade de Linhares;

 

XIV - apoiar a recepção de autoridades e convidados em visita ao Município;

 

XV - promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal;

 

XVI - gerenciar o serviço de fotografia, vídeo e rádio;

 

XVII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;

 

XVIII - produzir regularmente material de divulgação das atividades da Administração Municipal para as diversas mídias;

 

XIX - acompanhar as notícias relacionadas à Administração Municipal, visando subsidiar ações de Comunicação que possam divulgar a posição da Administração Pública;

 

XX - assessorar e acompanhar a cobertura jornalística sobre a Administração Municipal;

 

XXI - zelar pela correta utilização da marca institucional da Administração Municipal;

 

XXII - criar, adequar e aprovar todas as peças gráficas produzidas internamente, destinadas à divulgação das ações de todos os órgãos que compõem à Administração Municipal;

 

XXIII - gerenciar o processo eletrônico de produção de peças gráficas a serem impressas conforme autorização do Executivo Municipal;

 

XXIV - acompanhar todo o processo de produção e de impressão gráfica das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;

 

XXV - acompanhar produção do clipping diário;

 

XXVI - dar suporte a Assessoria de Comunicação Social do município no que se refere à produção, em todas as suas fases, das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;

 

XXVII - fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que vincule a marca institucional da Prefeitura;

 

XXVIII - propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias;

 

XXIX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;.

 

XXX - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 30-B A Subsecretaria Municipal de Comunicação Social compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Comunicação Social;

 

II - Assessoria de Imprensa;

 

III - Assessoria de Imagem e Som;

 

IV - Assessoria de Comunicação Social."

 

Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 56-A da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 56-A O Departamento de Comunicação Social é um órgão de terceiro grau divisional ligado diretamente à Subsecretaria Municipal de Comunicação Social, tendo por finalidade auxiliar no planejamento, controlar e prestar serviços inerentes à Comunicação Social, visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública:"

 

Art. 5º Fica alterado o caput do artigo 57 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 57 A Assessoria de Imprensa é um órgão do quarto grau divisional, ligada diretamente a Subsecretaria Municipal de Comunicação Social, tendo como finalidade planejar, coordenar, executar, divulgar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Administração Municipal."

 

 Art. 6º Fica alterado o caput do artigo 58 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 58 A Assessoria de Imagem e Som é um órgão do quinto grau divisional, ligada diretamente a Subsecretaria Municipal de Comunicação Social, tendo como finalidade promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal."

 

Art. 7º Fica alterado o caput do artigo 59 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 59 A Assessoria de Comunicação Social é um órgão do sexto grau divisional, ligada diretamente a Subsecretaria Municipal de Comunicação Social, tendo como finalidade promover campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colocação da população nos empreendimentos a serem realizados."

 

Art. 8º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o cargo de Subsecretário Municipal de Administração - padrão CCS-01-B, de provimento em comissão, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

 Art. 9º Fica alterado o artigo 84 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 84 A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Administração, que é constituído dos seguintes órgãos:

 

a) Divisão de Apoio Administrativo;

b) Divisão de Arquivo Geral;

c) Divisão de Controle de Telefonia e Postos de Correios, que dispõe da seguinte seção:

 

1. Seção de Telefonia;

 

d) Seção de Necrópoles;

e) Seção de Protocolo;

f) Seção de Serviços Gerais.

 

II - Departamento de Recursos Humanos, que é constituído dos seguintes órgãos:

 

a) Divisão de Análise e Controle de Pessoal;

b) Assessoria de Análise e Controle de Pagamento;

c) Seção de Gestão, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.

 

III - Departamento de Assistência ao Servidor Público;

 

IV - Departamento de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento para o Servidor Público;

 

V - Departamento Patrimonial;

 

VI - Divisão Geral de Patrimônio e Almoxarifado, que é constituída dos seguintes órgãos:

 

a) Seção de Controle de Patrimônio;

b) Seção de Almoxarifado.

 

VII - Departamento de Licitações e Compras, que é constituído dos seguintes órgãos:

 

a) Divisão de Compras;

b) Divisão de Licitações, que dispõe da seguinte seção:

 

1. Seção de Cadastro de Fornecedores.

 

VIII - Departamento de Contratos e Convênios, que dispõe da seguinte divisão:

 

a) Divisão de Contratos e Publicações.

 

IX - Subsecretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração é um órgão de segundo grau divisional especial ligado diretamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, tendo por finalidade auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no desempenho de suas funções e atribuições, através de supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

 

Art. 10 Ficam revogados:

 

I - a alínea "a" do inciso III do artigo 14 da Lei nº 2.560/2005;

 

II - os artigos 55 e 56 da Lei nº 2.560/2005.

 

Art. 11 O Anexo II da Lei 2.560/2005, passa a vigorar com as alterações e inclusões decorrentes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O padrão salarial dos cargos de Subsecretário Municipal de Obras, Subsecretário Municipal de Serviços Urbanos, Subsecretário Municipal de Saúde, Subsecretário Municipal de Educação, e Subsecretário Municipal de Assistência Social, passará de CCS-01-A para CCS-01-B.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução e aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2022, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências de recursos orçamentárias necessários à modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação em vigor.

 

Parágrafo Único. As alterações orçamentárias se farão em estrita observância aos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.

 

Art. 14 Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2022-2025), LDO (2022) e LOA (2022), bem como a abertura de crédito especial, para suprir, as despesas instituídas na presente lei.

 

Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANT.

PADRÃO

SALÁRIO

Subsecretário Municipal de Obras

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

Subsecretário Municipal de Serviços Urbanos

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

Subsecretário Municipal de Saúde

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

Subsecretário Municipal de Educação

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

Subsecretário Municipal de Assistência Social

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

Subsecretário Municipal de Comunicação Social

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

Subsecretário Municipal de Administração

01

CCS-01-B

R$ 8.093,90

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares