LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 06 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO i da LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas referente ao cargo de Coordenador de Turno, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 72, de 20 de fevereiro de 2020, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CARGO COMISSIONADO

COMPLEXIDADE

PADRÃO

VAGAS

VENCIMENTO

Diretor de Escola

A

DEB-A

20

R$ 1.570,52

B

DEB-B

35

R$ 2.019,26

C

DEB-C

10

R$ 2.468,00

D

DEB-D

15

R$ 2.910,52

Coordenador de Turno

-

CDT

180

R$ 1.045,00