LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2012 - LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 11-B da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11-B O grupo de atividades usos industriais de pequeno porte (I1) são estabelecimentos com área construída vinculada a atividade de até 360m² e condições operacionais que não causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 11-C e os seus incisos I e VII da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a redação:

 

Art. 11-C O grupo de atividades usos industriais de médio porte (I2) corresponde às atividades listadas como I1 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade de 360m² até 720m² e condições operacionais que não causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”

 

“I - fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos destinados à fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pastelaria, rotisserie, dentre outros, cujo potencial poluidor, em especial de odores, seja passível de controle tecnológico;”

 

[...]

 

“VII - fabricação de móveis: indústrias com baixo potencial de poluição do meio ambiente, com geração de material particulado, emissão de ruídos e de incômodos ao uso residencial, passíveis de serem controlados;

 

[...]

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 11-D da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 11-D O grupo de atividades usos industriais de grande porte (I3) corresponde às atividades listadas como I1 e I2 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade entre 720m² até 2.000m² e condições operacionais que não causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”

 

[...]

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 11-E da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11-E O grupo de atividades usos industriais de grande potencial poluente (I4) corresponde às atividades listadas como I1, I2 e I3 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade maior que 2.000m² e condições operacionais que causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”

 

Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 17 [...]

 

I - áreas de garagem e estacionamento de veículos, com exceção das edificações destinadas ao uso residencial unifamiliar;”

 

[...]

 

Art. 6º Fica alterado o artigo 48 da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 48 As atividades industriais poderão ser permitidas nas zonas classificadas como Dinamização I, Dinamização II, Consolidação I, Consolidação II e Corredor de Comércio e Serviço, desde que estejam classificadas pela legislação ambiental como de pequeno ou médio grau poluidor e enquadradas como microempresa ou microempreendedor individual, bem como, obrigatoriamente, tenha área de carga e descarga que suporte sua atividade e viabilidade de infraestrutura.”

 

Art. 7º Os anexos II e VI da Lei Complementar nº 013/2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

 

Classificação das Atividades por Categoria de Uso

 

1. Uso Residencial

1.1 – Residencial Unifamiliar

Correspondente a uma habitação por lote ou conjunto de lotes.

1.2  - Residencial Multifamiliar

Correspondente a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes.

2.Uso Não Residencial 01

2.1.Comércio de abastecimento de âmbito local, sem consumo no local, tais como:

·      Adega

·      Armazém, empório, mercearia

·      Bomboniére

·      Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)

·      Casa de massas

·      Comércio de alimentos para viagem

·      Confecção e comercialização de alimento congelado

·      Fornecimento de comida preparada

·      Delivery (entrega de alimentação)

·      Montagem de lanche e confecção de salgados

·      Padaria, panificadora

·      Quitanda, frutaria

·     Comércio de produtos hidropônicos, inclusive produção

2.2. Comércio diversificado, tais como:

·      Atividades comerciais em geral, exceto as pertencentes ao grupo de atividades comércio especializado, enquadradas na subcategoria de uso comércio e serviço de bairro.

2.3. Serviços Pessoais, tais como:

·      Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza, inclusive para animais domésticos

·      Cabines para localização de caixas bancárias automáticas

·      Cabines para serviços de fotografia e revelação de filme

·      Centros de estética

·      Estacionamentos de veículos com no máximo 40 (quarenta) vagas

·      Lavanderias e tinturarias (não industriais)

·      Locação de fitas de vídeo, dvds, cds, games, livros e discos

·      Postos de coleta descentralizados de materiais para exame clinico

2.4. Serviços Profissionais, tais como:

·      Escritórios e consultórios em geral

·      Agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral,

·      Inclusive administração pública

·      Agência bancaria de capitalização e poupança, de cobrança e de crédito

·      Financiamento e investimento

·      Agência de informações, de empregos, de mensageiros e entregas de encomendas

·      Passagens e turismo

·      Imobiliária

·      Escritórios de assessoria de importação e exportação, de assessoria fiscal e tributária,

·      De auditores, peritos e avaliadores, de consultoria e serviços

·      Técnicos profissionais

·      Agências de prestação de serviços e negócios em geral

·      Serviços fotográficos e copiadoras

2.5. Serviços técnicos de confecção ou manutenção, tais como:

·      Serviços de manutenção predial (eletricista, encanador, pedreiro, pintor, chaveiro, vidraceiro, raspagem e aplicação de revestimentos, jardineiro)

·      Alfaiate, costureiro,bordadeiro, camiseiro e similares

·      Conservação, reparação e manutenção, limpeza e reparos de máquinas e de aparelhos

·      Eletrodomésticos, elétricos e eletrônicos de uso domiciliar

·      Conservação, reparação e manutenção, limpeza e reparos de outros objetos pessoais e

·      Domésticos (bicicletas, brinquedos, canetas, cutelarias, engraxatarias, extintores e Outros)

·      Reparação e manutenção de calçados e artigos de couro

·      Reparação de obra e objetos de arte

·      Confecção de carimbos, maquetes e molduras

·      Laboratório de prótese dentária

·      Lapidação

·      Oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios

2.6. Serviços de educação, tais como:

·      Biblioteca e gibiteca

·      Brinquedoteca

·      Educação pré-escolar

·      Parque infantil

·      Creche

2.7. Grupo de atividades: serviços sociais, tais como:

·      Abrigo de medidas protetivas para crianças e adolescentes

·      Albergue

·      Asilo

·      Berçário

·      Dispensário

·      Telecentros

·      Orfanato

2.8. Associações comunitárias, culturais e esportivas, com:

·      Locais de reunião até 100 lugares, tais como:

·      Associações beneficentes

·      Associações comunitárias e de bairro

·      Associações científicas, políticas, culturais e profissionais

·      Institutos, fundações ou organizações não governamentais

·      Associações esportivas

2.9. Grupo de atividades: serviços de hospedagem ou moradia, tais como:

·      Casas de repouso ou geriatria

·      Conventos / mosteiros / seminários com locais de reunião até 100 lugares

·      Flats e apart hotéis

·      Hotéis

·      Motéis

·      Pensionatos

·      Pensões

·      Outros tipos de hospedagem

2.10. Serviços da administração e serviços públicos, tais como:

·      Agências de correios e telégrafos

·      Agências telefônicas

·      Cartórios de registro civil

·      Cartórios de notas e protestos

·      Consulados e representações diplomáticas

·      Delegacia de ensino

·      Junta de alistamento eleitoral e militar

·      Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal

·      Posto policial - base comunitária

·      Serviço funerário - velórios e atividades funerárias e conexas

3. Uso Não Residencial 02

3.1. Comércio de alimentação ou associado a diversões, tais como:

·      Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos

·      Casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares

·      Confeitaria, doceria, sorveteria, "rotisserie"

·      "Cyber" café

·      Padaria, panificadora com utilização de forno a lenha

·      Restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação

·      Casas de música, boate, discoteca e danceteria

·      Salão de festas, bailes, "buffet"

·      "Drive-in"

3.2. Comércio especializado, tais como:

·      Casa ou comércio de animais

·      Centro de compras – shopping center

·      Comércio de veículos automotores em geral

·      Comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos

·      Comércio de produtos agro-pecuáriosou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, chifres, couro cru, ossos, peles, etc);

·      Comércio de madeira bruta;

·      Comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas;

·      Cooperativa de consumo

·      Criação de animais silvestres exóticos (autorização do IBAMA e órgão ambiental municipal)

·      Exposição e demonstração de casas pré-fabricadas

·      Loja de departamentos ou magazine

·      Mercado

·      Sacolão

·      Supermercado

3.3.Oficinas:

·      Cantaria, marmoraria

·      Carpintaria, marcenaria

·      Confecção de placas e cartazes

·      Embalagem, rotulagem e encaixotamento

·      Encadernação e restauração de livros

·      Entalhadores

·      Gráfica, clicheria, linotipia, fotolito, litografia e tipografia

·      Laboratório de controle tecnológico e análise química

·      Lavanderia hospitalar

·      Manutenção e reparação de artefatos de metal (armeiros, ferreiros)

·      Manutenção e reparação de artigos esportivos. Recreativos

·      Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral

·      Manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas (alinhamento e balanceamento, amortecedores, chassis, estofamento, faróis, freios, funilaria, molas, motores, pinturas, radiadores, rádio e similares)

·      Oficina de triagem de material, produto ou resíduos descartados que sejam passíveis de reciclagem

·      Oficina de taxidermia

·      Posto de abastecimento de veículos

·      Posto de abastecimento e lavagem de veículos

·      Posto de lavagem de veículos

·      Posto de troca de óleo

·      Estúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens

·      Soldagem e torneamento

·      Vidraçaria

·      Serralheria

3.4.Serviços de Saúde:

·      Ambulatório

·      Centro de bioequivaléncia

·      Centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas

·      Centro de reabilitação

·      Clínica dentária e médica

·      Clínica veterinária e hospital veterinário

·      Eletroterapia

·      Empresa de assistência domiciliar de saúde ou "home care"

·      Hospital, maternidade

·      Posto de saúde, vacinação e puericultura

·      Pronto-socorro

·      Radioterapia

·      Raio x

·      Sanatório

3.5.Estabelecimentos de ensino seriado:

·      Ensino fundamental

·      Ensino médio de formação geral

·      Ensino médio de formação técnica e profissional

3.6.Estabelecimentos de ensino seriado:

·      Ensino fundamental

·      Ensino médio de formação geral

·      Ensino médio de formação técnica e profissional

3.7. Estabelecimentos de ensino não seriado:

·      Ensino em auto-escolas, moto-escolas e cursos de pilotagem

·      Ensino a distância

·      Educação continuada ou permanente

·      Aprendizagem e treinamento profissional

·      Ensino supletivo

·      Ensino preparatório para escolas superiores

·      Escola de línguas, de informática, de dança, de música, de ioga, de natação,

·      Domésticas e por correspondência

3.8.Serviços de lazer, cultura e esportes:

·      Academias de ginástica

·      Bilhar

·      Bingo

·      Boliche

·      Clubes associativos, recreativos, esportivos

·      Diversões eletrônicas (fliperama)

·      Jogos de computadores - "lan house"

·      "kart in door" "paintball", "war game"

·      Parque de animais selvagens, ornamentais e de lazer

·      Pesqueiro

·      Pista de "skate"

·      Quadras e salões de esporte para locação

3.9.Locais de reunião ou eventos (com lotação máxima de 500 Pessoas):

·      Auditório para convenções, congressos e conferências

·      Cinema,teatro, anfiteatro, arena

·      Espaços e edificações para exposições

·      Igreja, templo e demais locais de culto (inclusive terreiros)

·      Pinacoteca, galeria

·      Cinemateca, filmoteca

·      Museu

·      Parque de exposições

·      Conjunto de exposições de caráter permanente, de interesse ou utilidade pública

·      Circo

·      Campo, ginásio, estádio, parque e pista de esporte

·      Autódromo

·      Estádio

·      Hípica

·      Hipódromo

·      Velódromo

·      Parque de diversões

·      Aquário

·      Planetário

·      Quadra de escola de samba

3.10. Serviços de armazenamento, guarda de bens móveis e outros.

·     Aluguel de veículos, móveis, máquinas e outros equipamentos pesados

·     Depósito de botijões de gás

·     Centro de inspeção de veículos

·     Depósitos de material em geral de uso interno da atividade regulamentada no mesmo terreno ou contíguo

·     Depósitos de máquinas e equipamentos

·     Depósitos de inflamáveis, combustíveis, álcool, inseticidas, lubrificantes, resinas, gomas, tintas e vernizes ou outros produtos químicos perigosos com área construída computável até 1.000,00m² (mil metros quadrados).

·     Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados

·     Distribuidora de bebidas

·     Empresa transportadora

·     Estacionamento e garagens de veículos com mais de 40 vagas (inclusive no sistema de garagens subterrâneas)

·     Feira de veículos

·     Guarda e adestramento de animais (inclusive ranário em sistema horizontal e vertical)

·     Guarda-móveis

·     Garagens de ônibus ou de caminhões com área de terreno inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)

·     Garagens de máquinas, de veículos de socorro, de reboque, de ambulância ou de táxis

·     Leiloeiro oficial

·     Depósito de madeireira

·     Serviço de aluguel equipamento, máquina ou veículo

·      Estação Rádio Base

4. Uso Não Residencial 03

4.1.Usos Especiais

·      Base aérea militar

·      Base de treinamento militar

·      Campo ou pista para treinamento de combate contra incêndios

·      Central de controle de zoonoses

·      Central de correio

·      Central de policia

·      Central telefônica

·      Comando de batalhão de policiamento de trânsito

·      Corpo de bombeiros

·      Correio de centro regional

·      Delegacia de ensino

·      Delegacia de polícia

·      Depósito com área construída superior a 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados)

·      Depósito ou postos de revenda de explosivos, inclusive fogos de artifício ou estampidos

·      Depósito ou transbordo de materiais para reciclagem

·      Depósitos de pneus, carvão, papel ou derivados

·      Estação e subestação reguladora de energia elétrica

·      Estação e/ou estúdio de difusão por rádio e TV

·      Faculdade

·      Fórum

·      Helipontos

·      Juizado de menores

·      Quartéis

·      Terminal rodoviário interurbano de transporte de cargas ou passageiros com área de terreno inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)

·      Tribunais (criminais trabalhistas de contas e outros)

·      Universidade

·      Usina ou estação de transbordo de inertes

·      4.2.Empreendimentos geradores de impacto ambiental

·      Aeródromos e aeroportos

·      Aterros Sanitários

·      Beneficiamento de madeira de reflorestamento

·      Cemitérios, incluído o vertical e o de animais domésticos

·      Centro de reintegração social e unidade de internação de menores infratores (Institutos correcionais)

·      Comércio e depósito de fogos de artifício e estampidos

·      Penitenciária

·      Depósitos de inflamáveis, combustíveis, álcool, inseticidas, lubrificantes, resinas, gomas, tintas e vernizes ou outros produtos químicos perigosos com área maior que 1.000,00m² (mil metros quadrados).

·      Estação de controle e depósito de gás

·      Estação de controle e depósito de petróleo

·      Estacionamento especial de veículos transportando produtos perigosos infratores ou em situações de emergência

·      Garagens de ônibus ou caminhões com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)

·      Hangar

·      Heliporto

·      Sistema de transmissão de energia elétrica inclusive estação e subestação reguladora

·      Terminal rodoviário interurbano de transporte de cargas ou passageiros com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m² (dez mii metros quadrados)

·      Terminal de ônibus urbano

·      Usina de concreto

·      Usina de asfalto

·      Usina de gás

·      Usina de tratamento de resíduos não inertes

·      4.3. Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança

·      4.3.1.Polos geradores de tráfego

·      Uso não residencial com 200 vagas ou mais de estacionamento para veículos

·      Serviços sócio-culturais, de lazer e de educação com mais de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável.

·      Prática de exercício físico ou esporte com mais de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável.

·      Serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados)

·      Locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 (quinhentas) pessoas ou mais, inclusive atividades temporárias

·      Atividades e serviços públicos de caráter especial com 500 vagas ou mais de estacionamento para veículos

·      Atividades temporárias com 500 vagas ou mais de estacionamento para veículos

4.3.2.Empreendimentos com significativo impacto de vizinhança ou na infra-estrutura urbana

·      Uso comercial e de prestação de serviços com área construída computável igual ou superior a 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados)

·      Uso institucional com área construída computável igual ou superior a 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados)

5. Industrial

5.1. Indústria de Pequeno Porte (I1)

5.1.1. Confecção de artigos do vestuário e acessórios

·      Confecção de artigos do vestuário em geral

·      Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional em geral

5.1.2. Fabricação de artefatos de papel

·      Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão

5.1.3. Fabricação de equipamentos de comunicações

·      Fabricação de material eletrônico básico

·      Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão, rádio e radiotelegrafia inclusive de microondas e repetidoras

·      Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou 

·      Amplificação do som e vídeo

5.1.4. Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática

·      Fabricação de máquinas para escritório em geral

·      Fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados em geral

·      Fabricação de computadores

·      Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

5.1.5. Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios         

·      Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico - hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos em geral, inclusive sob encomenda;

·      Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exclusive equipamentos para controle de processos industriais;

·      Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo;

·      Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos;

·      Fabricação de cronômetros e relógios.

5.1.6 Fabricação de produtos alimentícios

·      Industrialização e beneficiamento de carne e outros produtos alimentares de origem animal.

5.2.Indústria de Médio Porte (I2)

5.2.1. Fabricação de produtos alimentícios e bebidas

·      Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive cobertura;

·      Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;

·      Fabricação de biscoitos e bolachas;

·      Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, gomas de mascar, balas e semelhantes e de frutas cristalizadas;

·      Fabricação de massas alimentícias;

·      Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos similares;

·      Fabricação de vinagre;

·      Fabricação de fermentos e leveduras;

·      Fabricação de gelo, usando freon como refrigerante;

·      Engarrafamento e gaseificados de águas minerais.

5.2.2. Fabricação de produtos têxteis 

·      Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário;

·      Fabricação de artefatos de tapeçaria

·      Fabricação de artefatos de cordoaria;

·      Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos;

·      Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário;

·      Fabricação de tecidos de malha;

·      Fabricação de aviamentos para costura;

·      Fabricação de meias;

·      Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (inclusive tricotagens);

5.2.3 Reparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados

·      Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro;

5.2.4. Fabricação de produtos de plástico;

·      Fabricação de produtos e artefatos de plástico diversos reforçados ou não com fibra de vidro;

5.2.5. Fabricação de produtos de madeira

·      Desdobramento de madeira;

·      Fabricação de produtos de madeira;

·      Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira;

·      Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado exceto móveis;

·      Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis;

·      Fabricação de artefatos diversos de bambu e vime- exceto móveis;

5.2.6. Fabricação de peças de acessórios para veículos automotores

·      Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;

·      Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores;

·      Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores.

5.2.7. Fabricação de móveis

·      Fabricação de móveis com predominância de madeira;

·      Fabricação de móveis com predominância de metal;

·      Fabricação de móveis de outros materiais;

·      Fabricação de colchões;

·      Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.

5.3. Indústria de Grande Porte (I3)

5.3.1. Fabricação de produtos alimentícios e bebidas

·      Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais;

·      Refino de óleos vegetais

·      Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

·      Fabricação de produtos de arroz, milho e mandioca

·      Moagem de trigo e fabricação de derivados

·      Fabricação de farinha de mandioca e derivados

·      Fabricação de fubá e farinha de milho

·      Fabricação de amidos e féculas de vegetais

·      Fabricação de farinhas diversas e produtos afins

·      Refino e moagem de açúcar, inclusive de cana

·      Fabricação de café solúvel

·      Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, refeições conservadas

·      Beneficiamentos, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal, não especificados ou não classificados

·      Fabricação de mate solúvel

·      Fabricação de doces - exclusive aquelas de confeitaria

·      Preparação de sal de cozinha

·      Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas

·      Fabricação de vinhos

·      Fabricação de malte, inclusive malte uísque, cervejas e chopes

·      Fabricação de refrigerantes, xaropes e pó para refrescos

·      Fabricação de bebidas não alcoólicas

·      Grupo de atividades: fabricação de produtos do fumo

·      Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas

·      Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

5.3.2. Fabricação de produtos têxteis

·      Beneficiamento de algodão

·      Beneficiamento de fibras têxteis naturais

·      Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais (vegetais e animais), artificiais, sintéticas e recuperação de resíduos têxteis

·      Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar

·      Fiação

·      Tecelagem - inclusive fiação e tecelagem

·      Fabricação de artefatos têxteis incluindo tecelagem serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

·      Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário

·      Fabricação de tecidos especiais: feltros, crinas, felpudos, impermeáveis e de acabamento especial

5.3.3. Fabricação de papel e produtos de papel

·      Fabricação de papel, papelão liso ou corrugado, cartolina e cartão

·      Fabricação de embalagens de papel ou papelão liso ou corrugado

5.3.4. Edição, impressão e reprodução de gravações

·      Edição, edição e impressão em geral

·      Impressão e serviços conexos para terceiros em geral

5.3.5. Fabricação de produtos químicos

·      Fabricação de álcool

·      Fabricação de cloro e álcalis

·      Fabricação de gases industriais

·      Fabricação de outros produtos inorgânicos

·      Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

·      Fabricação de produtos farmacêuticos e farmoquímicos em geral

·      Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes em geral

·      Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

·      Fabricação de catalizadores

·      Fabricação de aditivos de uso industrial

·      Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

·      Fabricação de discos e fitas virgens

·      Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, adubos em geral

·      Fabricação de resinas e elastômeros

·      Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos

·      Fabricação de defensivos agrícolas

·      Fabricação de produtos de limpeza e polimento

·      Fabricação de tintas, inclusive para impressão, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

·      Fabricação de carvão vegetal

·      Fabricação de velas

·      Fabricação de fungicidas

·      Fabricação de herbicidas

·      Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

5.3.6. Fabricação de artigos de borracha

·      Fabricação de artigos e artefatos diversos de borracha

5.3.7. Fabricação de produtos de minerais não metálicos

·      Fabricação de vidro e produtos de vidro

·      Fabricação de artefatos de concreto, cimento, gesso e estuque

·      Fabricação de produtos cerâmicos

·      Aparelhamento de pedras

·      Reciclagem de sucatas não-metálicas

5.3.8. Metalurgia básica

·      Siderúrgicas integradas

·      Produção de relaminados, trefilados e retrefilados e perfilados de aço exclusive tubos

·      Fabricação de tubos e canos em geral

·      Metalúrgica do alumínio e suas ligas em geral

·      Metalúrgica dos metais preciosos

·      Metalúrgica de outros metais não ferrosos e suas ligas em geral

·      Fundição

·      Reciclagem de sucatas metálicas

5.3.9. Fabricação de produtos de metal-exclusive máquinas e equipamentos

·      Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

·      Fabricação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos

·      Forjaria, estamparia, metalúrgica do pó e serviço de tratamento de metais

·      Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas manuais

·      Fabricação de produtos diversos de metal

·      Produção de forjados de aço

·      Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas em geral

·      Fabricação de artefatos estampados de metal em geral

·      Metalurgia do pó

·      Têmpera, tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda em geral

·      Fabricação de artigos de cutelaria

·      Fabricação de artigos de serralheria

·      Fabricação de ferramentas manuais

·      Reciclagem de alumínio e outras sucatas metálicas

·      Cunhagem de moedas e medalhas

·      Grupo de atividades: fabricação de máquinas e equipamentos

·      Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

·      Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

·      Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricuitura, avicultura e obtenção de produtos animais

·      Fabricação de máquinas - ferramenta

·      Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de extração mineral e construção

·      Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

·      Fabricação de armas, munições e equipamentos militares

·      Fabricação de eletrodomésticos

·      Grupo de atividades: fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos

·      Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

·      Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação

·      Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos

·      Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

·      Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

·      Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos

5.3.10. Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias

·      Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

·      Fabricação de caminhões e ônibus

·      Fabricação de cabines, carrocerias e reboques

5.3.11. Fabricação de outros equipamentos de transporte

·      Construção e reparação de embarcações

·      Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários

·      Construção, montagem e reparação de aeronaves

·      Fabricação de outros equipamentos de transporte

5.3.12 - Fabricação de móveis

5.4. Indústria de grande potencial poluente (I4)

5.4.1. Fabricação de produtos alimentícios

·      Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

·      Matadouro

·      Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

·      Fabricação de produtos do laticínio

·      Beneficiamento de arroz

·      Fabricação de óleos de milho

·      Beneficiamento de café, cereais e produtos afins

·      Usinas de açúcar

·      Fabricação de rações balanceadas para animais

·      Fabricação de gelo, usando amônica como refrigerante

·      Torrefação e moagem de café

·      Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto; de óleos essenciais

·      Vegetais e outros produtos da destilação da madeira, exclusive refinação de produtos alimentares

·      Preparação do leite

·      Fabricação de produtos do laticínio

·      Beneficiamento de arroz

·      Fabricação de óleos de milho

·      Fabricação de rações balanceadas para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe

·      Usinas de açúcar

·      Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba e cana-de-açúcar

·      Fabricação de açúcar de stévia

·      Torrefação e moagem de café

·      Beneficiamento de café

·      Fabricação de gelo usando amônia como refrigerante

5.4.2. Curtimento e outras preparações de couro

·      Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos; secagem, salga de couro e peles

5.4.3. Fabricação de celulose e pastas para fabricação de papel

·      Fabricação de celulose

·      Fabricação de pasta mecânica outras pastas para a fabricação de papel

5.4.4. Fabricação de coque, refino de petróleo e elaboração de combustíveis nucleares

·      Coquerias

·      Refino de petróleo

·      Elaboração de combustíveis nucleares

·      Fabricação de combustíveis e lubrificantes - gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, óleos lubrificantes

·      Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários - exclusive produtos finais

·      Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra

·      Fabricação de gás

·      Fabricação de gás de hulha e nafta

·      Fabricação de asfalto

·      Sinterização e/ou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas à extração

·      Outras formas de produção de derivados do petróleo

5.4.5. Fabricação de produtos químicos

·      Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo

·      Fabricação de intermediários para fertilizantes

·      Fabricação de produtos petroquímicos básicos

·      Fabricação de intermediários para resinas e fibras

·      Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários - exclusive produtos finais

·      Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo

·      Produtos da destilação da madeira

·      Fabricação de explosivos (fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos

·      Fabricação de fósforos de segurança

·      Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

5.4.6. Fabricação de borracha

·      Beneficiamento de borracha natural

5.4.7. Fabricação de produtos de minerais não metálicos

·      Britamento de pedras, não associado, em sua localização, à extração de pedras

·      Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, não associada em sua localização à extração de barro

·      Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização à extração

·      Fabricação de cimento, não associada em sua localização à extração de minérios

·      Fabricação de gesso e cal virgem, hidratada e não associada em sua localização à extração de minérios

·      Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto

5.4.8. Metalurgia básica

·      Produção de gusa

·      Produção de ferro e aço e ferroligas em formas primárias e semi-acabados

·      Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias

·      Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias - exclusive de metais preciosos

 

 


ANEXO VI

 

Quadro Síntese de Usos Permitidos/Categorias de Área

 

USOS

CATEGORIA DE ÁREA

Dinamização I

Dinamização II

Consolidação I

Consolidação II

Expansão

Corredor

com/serv.

Industrial I

Industrial II

Turístico e

Lazer

ZEIS

Residencial Unifamiliar

Permitido

Permitido

Permitido

Permitido

a ser definido em projeto

Tolerado (*)

Proibido

Proibido

Permitido

Permitido

Residencial Multifamiliar

Permitido

Permitido

Permitido

Permitido

a ser definido em projeto

Tolerado (*)

Proibido

Proibido

Permitido

Permitido

Não Residencial 01

Permitido

Permitido

Permitido

Permitido

a ser definido em projeto

Permitido

Tolerado

Permitido

Permitido

Permitido

Não Residencial 02

Permitido

Permitido

Permitido

Permitido

a ser definido em projeto

Permitido

Permitido

Permitido

Permitido

Tolerado

Não Residencial 03: Subcategoria 4.2 do Anexo II

Proibido

Proibido

Proibido

Proibido

a ser definido em projeto

Permitido

Tolerado

Permitido

Proibido

 

Proibido

Não Residencial 03: Subcategorias 4.3 e 4.1 do Anexo II

Proibido

Proibido

Proibido

Tolerado

a ser definido em projeto

Permitido

Tolerado

Permitido

Tolerado

 

Proibido

Industrial Pequeno Porte (I1) e Médio Porte (I2)

Tolerado

Tolerado

Tolerado

Tolerado

a ser definido em projeto

Tolerado

Permitido

Permitido

Tolerado

Tolerado

Industrial

Grande Porte (I3)

Proibido

Proibido

Proibido

Proibido

a ser definido em projeto

Proibido

Tolerado

Permitido

Tolerado

Tolerado

Industrial

Grande Potencial Poluente (I4)

Proibido

Proibido

Proibido

Proibido

a ser definido em projeto

Proibido

Tolerado

Permitido

Proibido

 

Proibido

(*) tolerado a partir do primeiro pavimento, permitido nos andares superiores ao térreo.

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.