O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11-B da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11-B O grupo de atividades usos industriais de pequeno porte (I1) são estabelecimentos com área construída vinculada a atividade de até 360m² e condições operacionais que não causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”
Art. 2º Fica alterado o artigo 11-C e os seus incisos I e VII da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a redação:
“Art. 11-C O grupo de atividades usos industriais de médio porte (I2) corresponde às atividades listadas como I1 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade de 360m² até 720m² e condições operacionais que não causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”
“I - fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos destinados à fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pastelaria, rotisserie, dentre outros, cujo potencial poluidor, em especial de odores, seja passível de controle tecnológico;”
[...]
“VII - fabricação de móveis: indústrias com baixo potencial de poluição do meio ambiente, com geração de material particulado, emissão de ruídos e de incômodos ao uso residencial, passíveis de serem controlados;
[...]
Art. 3º Fica alterado o artigo 11-D da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11-D O grupo de atividades usos industriais de grande porte (I3) corresponde às atividades listadas como I1 e I2 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade entre 720m² até 2.000m² e condições operacionais que não causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”
[...]
Art. 4º Fica alterado o artigo 11-E da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11-E O grupo de atividades usos industriais de grande potencial poluente (I4) corresponde às atividades listadas como I1, I2 e I3 mais as seguintes com área construída vinculada a atividade maior que 2.000m² e condições operacionais que causem incômodo à vizinhança ou sejam modificadoras do meio ambiente, onde divide-se nos seguintes grupos de atividades:”
Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 [...]
I - áreas de garagem e estacionamento de veículos, com exceção das edificações destinadas ao uso residencial unifamiliar;”
[...]
Art. 6º Fica alterado o artigo 48 da Lei Complementar nº 013/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 48 As atividades industriais poderão ser permitidas nas zonas classificadas como Dinamização I, Dinamização II, Consolidação I, Consolidação II e Corredor de Comércio e Serviço, desde que estejam classificadas pela legislação ambiental como de pequeno ou médio grau poluidor e enquadradas como microempresa ou microempreendedor individual, bem como, obrigatoriamente, tenha área de carga e descarga que suporte sua atividade e viabilidade de infraestrutura.”
Art. 7º Os anexos II e VI da Lei Complementar nº 013/2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
Classificação das Atividades por Categoria de Uso
1. Uso Residencial
1.1 – Residencial Unifamiliar
Correspondente a uma habitação por lote ou conjunto de lotes.
1.2 - Residencial Multifamiliar
Correspondente a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes.
2.Uso Não Residencial 01
2.1.Comércio de abastecimento de âmbito local, sem consumo no local, tais como:
· Adega
· Armazém, empório, mercearia
· Bomboniére
· Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)
· Casa de massas
· Comércio de alimentos para viagem
· Confecção e comercialização de alimento congelado
· Fornecimento de comida preparada
· Delivery (entrega de alimentação)
· Montagem de lanche e confecção de salgados
· Padaria, panificadora
· Quitanda, frutaria
· Comércio de produtos hidropônicos, inclusive produção
2.2. Comércio diversificado, tais como:
· Atividades comerciais em geral, exceto as pertencentes ao grupo de atividades comércio especializado, enquadradas na subcategoria de uso comércio e serviço de bairro.
2.3. Serviços Pessoais, tais como:
· Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza, inclusive para animais domésticos
· Cabines para localização de caixas bancárias automáticas
· Cabines para serviços de fotografia e revelação de filme
· Centros de estética
· Estacionamentos de veículos com no máximo 40 (quarenta) vagas
· Lavanderias e tinturarias (não industriais)
· Locação de fitas de vídeo, dvds, cds, games, livros e discos
· Postos de coleta descentralizados de materiais para exame clinico
2.4. Serviços Profissionais, tais como:
· Escritórios e consultórios em geral
· Agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral,
· Inclusive administração pública
· Agência bancaria de capitalização e poupança, de cobrança e de crédito
· Financiamento e investimento
· Agência de informações, de empregos, de mensageiros e entregas de encomendas
· Passagens e turismo
· Imobiliária
· Escritórios de assessoria de importação e exportação, de assessoria fiscal e tributária,
· De auditores, peritos e avaliadores, de consultoria e serviços
· Técnicos profissionais
· Agências de prestação de serviços e negócios em geral
· Serviços fotográficos e copiadoras
2.5. Serviços técnicos de confecção ou manutenção, tais como:
· Serviços de manutenção predial (eletricista, encanador, pedreiro, pintor, chaveiro, vidraceiro, raspagem e aplicação de revestimentos, jardineiro)
· Alfaiate, costureiro,bordadeiro, camiseiro e similares
· Conservação, reparação e manutenção, limpeza e reparos de máquinas e de aparelhos
· Eletrodomésticos, elétricos e eletrônicos de uso domiciliar
· Conservação, reparação e manutenção, limpeza e reparos de outros objetos pessoais e
· Domésticos (bicicletas, brinquedos, canetas, cutelarias, engraxatarias, extintores e Outros)
· Reparação e manutenção de calçados e artigos de couro
· Reparação de obra e objetos de arte
· Confecção de carimbos, maquetes e molduras
· Laboratório de prótese dentária
· Lapidação
· Oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios
2.6. Serviços de educação, tais como:
· Biblioteca e gibiteca
· Brinquedoteca
· Educação pré-escolar
· Parque infantil
· Creche
2.7. Grupo de atividades: serviços sociais, tais como:
· Abrigo de medidas protetivas para crianças e adolescentes
· Albergue
· Asilo
· Berçário
· Dispensário
· Telecentros
· Orfanato
2.8. Associações comunitárias, culturais e esportivas, com:
· Locais de reunião até 100 lugares, tais como:
· Associações beneficentes
· Associações comunitárias e de bairro
· Associações científicas, políticas, culturais e profissionais
· Institutos, fundações ou organizações não governamentais
· Associações esportivas
2.9. Grupo de atividades: serviços de hospedagem ou moradia, tais como:
· Casas de repouso ou geriatria
· Conventos / mosteiros / seminários com locais de reunião até 100 lugares
· Flats e apart hotéis
· Hotéis
· Motéis
· Pensionatos
· Pensões
· Outros tipos de hospedagem
2.10. Serviços da administração e serviços públicos, tais como:
· Agências de correios e telégrafos
· Agências telefônicas
· Cartórios de registro civil
· Cartórios de notas e protestos
· Consulados e representações diplomáticas
· Delegacia de ensino
· Junta de alistamento eleitoral e militar
· Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal
· Posto policial - base comunitária
· Serviço funerário - velórios e atividades funerárias e conexas
3. Uso Não Residencial 02
3.1. Comércio de alimentação ou associado a diversões, tais como:
· Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos
· Casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares
· Confeitaria, doceria, sorveteria, "rotisserie"
· "Cyber" café
· Padaria, panificadora com utilização de forno a lenha
· Restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação
· Casas de música, boate, discoteca e danceteria
· Salão de festas, bailes, "buffet"
· "Drive-in"
3.2. Comércio especializado, tais como:
· Casa ou comércio de animais
· Centro de compras – shopping center
· Comércio de veículos automotores em geral
· Comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos
· Comércio de produtos agro-pecuáriosou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, chifres, couro cru, ossos, peles, etc);
· Comércio de madeira bruta;
· Comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas;
· Cooperativa de consumo
· Criação de animais silvestres exóticos (autorização do IBAMA e órgão ambiental municipal)
· Exposição e demonstração de casas pré-fabricadas
· Loja de departamentos ou magazine
· Mercado
· Sacolão
· Supermercado
3.3.Oficinas:
· Cantaria, marmoraria
· Carpintaria, marcenaria
· Confecção de placas e cartazes
· Embalagem, rotulagem e encaixotamento
· Encadernação e restauração de livros
· Entalhadores
· Gráfica, clicheria, linotipia, fotolito, litografia e tipografia
· Laboratório de controle tecnológico e análise química
· Lavanderia hospitalar
· Manutenção e reparação de artefatos de metal (armeiros, ferreiros)
· Manutenção e reparação de artigos esportivos. Recreativos
· Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral
· Manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas (alinhamento e balanceamento, amortecedores, chassis, estofamento, faróis, freios, funilaria, molas, motores, pinturas, radiadores, rádio e similares)
· Oficina de triagem de material, produto ou resíduos descartados que sejam passíveis de reciclagem
· Oficina de taxidermia
· Posto de abastecimento de veículos
· Posto de abastecimento e lavagem de veículos
· Posto de lavagem de veículos
· Posto de troca de óleo
· Estúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens
· Soldagem e torneamento
· Vidraçaria
· Serralheria
3.4.Serviços de Saúde:
· Ambulatório
· Centro de bioequivaléncia
· Centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas
· Centro de reabilitação
· Clínica dentária e médica
· Clínica veterinária e hospital veterinário
· Eletroterapia
· Empresa de assistência domiciliar de saúde ou "home care"
· Hospital, maternidade
· Posto de saúde, vacinação e puericultura
· Pronto-socorro
· Radioterapia
· Raio x
· Sanatório
3.5.Estabelecimentos de ensino seriado:
· Ensino fundamental
· Ensino médio de formação geral
· Ensino médio de formação técnica e profissional
3.6.Estabelecimentos de ensino seriado:
· Ensino fundamental
· Ensino médio de formação geral
· Ensino médio de formação técnica e profissional
3.7. Estabelecimentos de ensino não seriado:
· Ensino em auto-escolas, moto-escolas e cursos de pilotagem
· Ensino a distância
· Educação continuada ou permanente
· Aprendizagem e treinamento profissional
· Ensino supletivo
· Ensino preparatório para escolas superiores
· Escola de línguas, de informática, de dança, de música, de ioga, de natação,
· Domésticas e por correspondência
3.8.Serviços de lazer, cultura e esportes:
· Academias de ginástica
· Bilhar
· Bingo
· Boliche
· Clubes associativos, recreativos, esportivos
· Diversões eletrônicas (fliperama)
· Jogos de computadores - "lan house"
· "kart in door" "paintball", "war game"
· Parque de animais selvagens, ornamentais e de lazer
· Pesqueiro
· Pista de "skate"
· Quadras e salões de esporte para locação
3.9.Locais de reunião ou eventos (com lotação máxima de 500 Pessoas):
· Auditório para convenções, congressos e conferências
· Cinema,teatro, anfiteatro, arena
· Espaços e edificações para exposições
· Igreja, templo e demais locais de culto (inclusive terreiros)
· Pinacoteca, galeria
· Cinemateca, filmoteca
· Museu
· Parque de exposições
· Conjunto de exposições de caráter permanente, de interesse ou utilidade pública
· Circo
· Campo, ginásio, estádio, parque e pista de esporte
· Autódromo
· Estádio
· Hípica
· Hipódromo
· Velódromo
· Parque de diversões
· Aquário
· Planetário
· Quadra de escola de samba
3.10. Serviços de armazenamento, guarda de bens móveis e outros.
· Aluguel de veículos, móveis, máquinas e outros equipamentos pesados
· Depósito de botijões de gás
· Centro de inspeção de veículos
· Depósitos de material em geral de uso interno da atividade regulamentada no mesmo terreno ou contíguo
· Depósitos de máquinas e equipamentos
· Depósitos de inflamáveis, combustíveis, álcool, inseticidas, lubrificantes, resinas, gomas, tintas e vernizes ou outros produtos químicos perigosos com área construída computável até 1.000,00m² (mil metros quadrados).
· Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados
· Distribuidora de bebidas
· Empresa transportadora
· Estacionamento e garagens de veículos com mais de 40 vagas (inclusive no sistema de garagens subterrâneas)
· Feira de veículos
· Guarda e adestramento de animais (inclusive ranário em sistema horizontal e vertical)
· Guarda-móveis
· Garagens de ônibus ou de caminhões com área de terreno inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)
· Garagens de máquinas, de veículos de socorro, de reboque, de ambulância ou de táxis
· Leiloeiro oficial
· Depósito de madeireira
· Serviço de aluguel equipamento, máquina ou veículo
· Estação Rádio Base
4. Uso Não Residencial 03
4.1.Usos Especiais
· Base aérea militar
· Base de treinamento militar
· Campo ou pista para treinamento de combate contra incêndios
· Central de controle de zoonoses
· Central de correio
· Central de policia
· Central telefônica
· Comando de batalhão de policiamento de trânsito
· Corpo de bombeiros
· Correio de centro regional
· Delegacia de ensino
· Delegacia de polícia
· Depósito com área construída superior a 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados)
· Depósito ou postos de revenda de explosivos, inclusive fogos de artifício ou estampidos
· Depósito ou transbordo de materiais para reciclagem
· Depósitos de pneus, carvão, papel ou derivados
· Estação e subestação reguladora de energia elétrica
· Estação e/ou estúdio de difusão por rádio e TV
· Faculdade
· Fórum
· Helipontos
· Juizado de menores
· Quartéis
· Terminal rodoviário interurbano de transporte de cargas ou passageiros com área de terreno inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)
· Tribunais (criminais trabalhistas de contas e outros)
· Universidade
· Usina ou estação de transbordo de inertes
· 4.2.Empreendimentos geradores de impacto ambiental
· Aeródromos e aeroportos
· Aterros Sanitários
· Beneficiamento de madeira de reflorestamento
· Cemitérios, incluído o vertical e o de animais domésticos
· Centro de reintegração social e unidade de internação de menores infratores (Institutos correcionais)
· Comércio e depósito de fogos de artifício e estampidos
· Penitenciária
· Depósitos de inflamáveis, combustíveis, álcool, inseticidas, lubrificantes, resinas, gomas, tintas e vernizes ou outros produtos químicos perigosos com área maior que 1.000,00m² (mil metros quadrados).
· Estação de controle e depósito de gás
· Estação de controle e depósito de petróleo
· Estacionamento especial de veículos transportando produtos perigosos infratores ou em situações de emergência
· Garagens de ônibus ou caminhões com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)
· Hangar
· Heliporto
· Sistema de transmissão de energia elétrica inclusive estação e subestação reguladora
· Terminal rodoviário interurbano de transporte de cargas ou passageiros com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m² (dez mii metros quadrados)
· Terminal de ônibus urbano
· Usina de concreto
· Usina de asfalto
· Usina de gás
· Usina de tratamento de resíduos não inertes
· 4.3. Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança
· 4.3.1.Polos geradores de tráfego
· Uso não residencial com 200 vagas ou mais de estacionamento para veículos
· Serviços sócio-culturais, de lazer e de educação com mais de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável.
· Prática de exercício físico ou esporte com mais de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável.
· Serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados)
· Locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 (quinhentas) pessoas ou mais, inclusive atividades temporárias
· Atividades e serviços públicos de caráter especial com 500 vagas ou mais de estacionamento para veículos
· Atividades temporárias com 500 vagas ou mais de estacionamento para veículos
4.3.2.Empreendimentos com significativo impacto de vizinhança ou na infra-estrutura urbana
· Uso comercial e de prestação de serviços com área construída computável igual ou superior a 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados)
· Uso institucional com área construída computável igual ou superior a 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados)
5. Industrial
5.1. Indústria de Pequeno Porte (I1)
5.1.1. Confecção de artigos do vestuário e acessórios
· Confecção de artigos do vestuário em geral
· Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional em geral
5.1.2. Fabricação de artefatos de papel
· Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão
5.1.3. Fabricação de equipamentos de comunicações
· Fabricação de material eletrônico básico
· Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão, rádio e radiotelegrafia inclusive de microondas e repetidoras
· Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou
· Amplificação do som e vídeo
5.1.4. Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática
· Fabricação de máquinas para escritório em geral
· Fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados em geral
· Fabricação de computadores
· Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
5.1.5. Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios
· Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico - hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos em geral, inclusive sob encomenda;
· Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle exclusive equipamentos para controle de processos industriais;
· Fabricação de maquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo;
· Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos;
· Fabricação de cronômetros e relógios.
5.1.6 Fabricação de produtos alimentícios
· Industrialização e beneficiamento de carne e outros produtos alimentares de origem animal.
5.2.Indústria de Médio Porte (I2)
5.2.1. Fabricação de produtos alimentícios e bebidas
· Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive cobertura;
· Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;
· Fabricação de biscoitos e bolachas;
· Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, gomas de mascar, balas e semelhantes e de frutas cristalizadas;
· Fabricação de massas alimentícias;
· Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos similares;
· Fabricação de vinagre;
· Fabricação de fermentos e leveduras;
· Fabricação de gelo, usando freon como refrigerante;
· Engarrafamento e gaseificados de águas minerais.
5.2.2. Fabricação de produtos têxteis
· Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário;
· Fabricação de artefatos de tapeçaria
· Fabricação de artefatos de cordoaria;
· Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos;
· Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário;
· Fabricação de tecidos de malha;
· Fabricação de aviamentos para costura;
· Fabricação de meias;
· Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (inclusive tricotagens);
5.2.3 Reparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados
· Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro;
5.2.4. Fabricação de produtos de plástico;
· Fabricação de produtos e artefatos de plástico diversos reforçados ou não com fibra de vidro;
5.2.5. Fabricação de produtos de madeira
· Desdobramento de madeira;
· Fabricação de produtos de madeira;
· Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira;
· Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado exceto móveis;
· Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis;
· Fabricação de artefatos diversos de bambu e vime- exceto móveis;
5.2.6. Fabricação de peças de acessórios para veículos automotores
· Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
· Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores;
· Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores.
5.2.7. Fabricação de móveis
· Fabricação de móveis com predominância de madeira;
· Fabricação de móveis com predominância de metal;
· Fabricação de móveis de outros materiais;
· Fabricação de colchões;
· Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
5.3. Indústria de Grande Porte (I3)
5.3.1. Fabricação de produtos alimentícios e bebidas
· Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais;
· Refino de óleos vegetais
· Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
· Fabricação de produtos de arroz, milho e mandioca
· Moagem de trigo e fabricação de derivados
· Fabricação de farinha de mandioca e derivados
· Fabricação de fubá e farinha de milho
· Fabricação de amidos e féculas de vegetais
· Fabricação de farinhas diversas e produtos afins
· Refino e moagem de açúcar, inclusive de cana
· Fabricação de café solúvel
· Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, refeições conservadas
· Beneficiamentos, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal, não especificados ou não classificados
· Fabricação de mate solúvel
· Fabricação de doces - exclusive aquelas de confeitaria
· Preparação de sal de cozinha
· Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
· Fabricação de vinhos
· Fabricação de malte, inclusive malte uísque, cervejas e chopes
· Fabricação de refrigerantes, xaropes e pó para refrescos
· Fabricação de bebidas não alcoólicas
· Grupo de atividades: fabricação de produtos do fumo
· Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas
· Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
5.3.2. Fabricação de produtos têxteis
· Beneficiamento de algodão
· Beneficiamento de fibras têxteis naturais
· Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais (vegetais e animais), artificiais, sintéticas e recuperação de resíduos têxteis
· Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar
· Fiação
· Tecelagem - inclusive fiação e tecelagem
· Fabricação de artefatos têxteis incluindo tecelagem serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
· Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário
· Fabricação de tecidos especiais: feltros, crinas, felpudos, impermeáveis e de acabamento especial
5.3.3. Fabricação de papel e produtos de papel
· Fabricação de papel, papelão liso ou corrugado, cartolina e cartão
· Fabricação de embalagens de papel ou papelão liso ou corrugado
5.3.4. Edição, impressão e reprodução de gravações
· Edição, edição e impressão em geral
· Impressão e serviços conexos para terceiros em geral
5.3.5. Fabricação de produtos químicos
· Fabricação de álcool
· Fabricação de cloro e álcalis
· Fabricação de gases industriais
· Fabricação de outros produtos inorgânicos
· Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
· Fabricação de produtos farmacêuticos e farmoquímicos em geral
· Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes em geral
· Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
· Fabricação de catalizadores
· Fabricação de aditivos de uso industrial
· Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
· Fabricação de discos e fitas virgens
· Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, adubos em geral
· Fabricação de resinas e elastômeros
· Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
· Fabricação de defensivos agrícolas
· Fabricação de produtos de limpeza e polimento
· Fabricação de tintas, inclusive para impressão, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
· Fabricação de carvão vegetal
· Fabricação de velas
· Fabricação de fungicidas
· Fabricação de herbicidas
· Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
5.3.6. Fabricação de artigos de borracha
· Fabricação de artigos e artefatos diversos de borracha
5.3.7. Fabricação de produtos de minerais não metálicos
· Fabricação de vidro e produtos de vidro
· Fabricação de artefatos de concreto, cimento, gesso e estuque
· Fabricação de produtos cerâmicos
· Aparelhamento de pedras
· Reciclagem de sucatas não-metálicas
5.3.8. Metalurgia básica
· Siderúrgicas integradas
· Produção de relaminados, trefilados e retrefilados e perfilados de aço exclusive tubos
· Fabricação de tubos e canos em geral
· Metalúrgica do alumínio e suas ligas em geral
· Metalúrgica dos metais preciosos
· Metalúrgica de outros metais não ferrosos e suas ligas em geral
· Fundição
· Reciclagem de sucatas metálicas
5.3.9. Fabricação de produtos de metal-exclusive máquinas e equipamentos
· Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
· Fabricação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos
· Forjaria, estamparia, metalúrgica do pó e serviço de tratamento de metais
· Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas manuais
· Fabricação de produtos diversos de metal
· Produção de forjados de aço
· Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas em geral
· Fabricação de artefatos estampados de metal em geral
· Metalurgia do pó
· Têmpera, tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda em geral
· Fabricação de artigos de cutelaria
· Fabricação de artigos de serralheria
· Fabricação de ferramentas manuais
· Reciclagem de alumínio e outras sucatas metálicas
· Cunhagem de moedas e medalhas
· Grupo de atividades: fabricação de máquinas e equipamentos
· Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
· Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
· Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricuitura, avicultura e obtenção de produtos animais
· Fabricação de máquinas - ferramenta
· Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de extração mineral e construção
· Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
· Fabricação de armas, munições e equipamentos militares
· Fabricação de eletrodomésticos
· Grupo de atividades: fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
· Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
· Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação
· Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
· Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
· Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
· Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos
5.3.10. Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias
· Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
· Fabricação de caminhões e ônibus
· Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
5.3.11. Fabricação de outros equipamentos de transporte
· Construção e reparação de embarcações
· Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários
· Construção, montagem e reparação de aeronaves
· Fabricação de outros equipamentos de transporte
5.3.12 - Fabricação de móveis
5.4. Indústria de grande potencial poluente (I4)
5.4.1. Fabricação de produtos alimentícios
· Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
· Matadouro
· Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
· Fabricação de produtos do laticínio
· Beneficiamento de arroz
· Fabricação de óleos de milho
· Beneficiamento de café, cereais e produtos afins
· Usinas de açúcar
· Fabricação de rações balanceadas para animais
· Fabricação de gelo, usando amônica como refrigerante
· Torrefação e moagem de café
· Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto; de óleos essenciais
· Vegetais e outros produtos da destilação da madeira, exclusive refinação de produtos alimentares
· Preparação do leite
· Fabricação de produtos do laticínio
· Beneficiamento de arroz
· Fabricação de óleos de milho
· Fabricação de rações balanceadas para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe
· Usinas de açúcar
· Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba e cana-de-açúcar
· Fabricação de açúcar de stévia
· Torrefação e moagem de café
· Beneficiamento de café
· Fabricação de gelo usando amônia como refrigerante
5.4.2. Curtimento e outras preparações de couro
· Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos; secagem, salga de couro e peles
5.4.3. Fabricação de celulose e pastas para fabricação de papel
· Fabricação de celulose
· Fabricação de pasta mecânica outras pastas para a fabricação de papel
5.4.4. Fabricação de coque, refino de petróleo e elaboração de combustíveis nucleares
· Coquerias
· Refino de petróleo
· Elaboração de combustíveis nucleares
· Fabricação de combustíveis e lubrificantes - gasolina, querosene, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, óleos lubrificantes
· Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários - exclusive produtos finais
· Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra
· Fabricação de gás
· Fabricação de gás de hulha e nafta
· Fabricação de asfalto
· Sinterização e/ou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas à extração
· Outras formas de produção de derivados do petróleo
5.4.5. Fabricação de produtos químicos
· Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo
· Fabricação de intermediários para fertilizantes
· Fabricação de produtos petroquímicos básicos
· Fabricação de intermediários para resinas e fibras
· Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários - exclusive produtos finais
· Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo
· Produtos da destilação da madeira
· Fabricação de explosivos (fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos
· Fabricação de fósforos de segurança
· Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
5.4.6. Fabricação de borracha
· Beneficiamento de borracha natural
5.4.7. Fabricação de produtos de minerais não metálicos
· Britamento de pedras, não associado, em sua localização, à extração de pedras
· Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, não associada em sua localização à extração de barro
· Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização à extração
· Fabricação de cimento, não associada em sua localização à extração de minérios
· Fabricação de gesso e cal virgem, hidratada e não associada em sua localização à extração de minérios
· Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto
5.4.8. Metalurgia básica
· Produção de gusa
· Produção de ferro e aço e ferroligas em formas primárias e semi-acabados
· Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias
· Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias - exclusive de metais preciosos
ANEXO VI
Quadro Síntese de Usos Permitidos/Categorias de Área
USOS |
CATEGORIA DE ÁREA |
|||||||||
Dinamização I |
Dinamização II |
Consolidação I |
Consolidação II |
Expansão |
Corredor com/serv. |
Industrial I |
Industrial II |
Turístico e Lazer |
ZEIS |
|
Residencial Unifamiliar |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
a ser definido em projeto |
Tolerado (*) |
Proibido |
Proibido |
Permitido |
Permitido |
Residencial Multifamiliar |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
a ser definido em projeto |
Tolerado (*) |
Proibido |
Proibido |
Permitido |
Permitido |
Não Residencial 01 |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
a ser definido em projeto |
Permitido |
Tolerado |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Não Residencial 02 |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
a ser definido em projeto |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Tolerado |
Não Residencial 03: Subcategoria 4.2 do Anexo II |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
a ser definido em projeto |
Permitido |
Tolerado |
Permitido |
Proibido |
Proibido |
Não Residencial 03: Subcategorias 4.3 e 4.1 do Anexo II |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
Tolerado |
a ser definido em projeto |
Permitido |
Tolerado |
Permitido |
Tolerado |
Proibido |
Industrial Pequeno Porte (I1) e Médio Porte (I2) |
Tolerado |
Tolerado |
Tolerado |
Tolerado |
a ser definido em projeto |
Tolerado |
Permitido |
Permitido |
Tolerado |
Tolerado |
Industrial Grande Porte (I3) |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
a ser definido em projeto |
Proibido |
Tolerado |
Permitido |
Tolerado |
Tolerado |
Industrial Grande Potencial Poluente (I4) |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
Proibido |
a ser definido em projeto |
Proibido |
Tolerado |
Permitido |
Proibido |
Proibido |
(*) tolerado a partir do primeiro pavimento, permitido nos andares superiores ao térreo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.