LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

REVOGA O §16 DO ARTIGO 123, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330 DE 19/12/2002, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica revogado o §16 do artigo 123 da Lei Complementar nº 2.330, de dezenove de dezembro de dois mil e dois (acrescido pela Lei 3.474 de 23 de janeiro de 2015).

 

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.