O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 19
de maio de 2017, passará a vigorar da seguinte forma:
“Art.
1º Acrescenta
o parágrafo único ao artigo 2º da Lei
Complementar nº 25, de 19 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 2º ...
Parágrafo Único. ...”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.