LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 19 de maio de 2017, passará a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 25, de 19 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

Parágrafo Único. ...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

 

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.