LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 07 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 032/2016 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do art. 4º, da Lei Complementar nº 032, de 09 de março de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

VI – período reservado a planejamento e avaliação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de março de 2016.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data Supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.