LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 07 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 032/2016 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÕES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO
SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do art. 4º, da Lei Complementar nº 032, de 09 de março de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
VI – período reservado a planejamento e
avaliação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de março de 2016.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.