LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 31 DE
JULHO DE 2015.
ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 1.º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 022, DE 30 DE JULHO DE 2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos
I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 022, de 30 de julho de 2013,
que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º
[...]
I - Fundo Financeiro: destinado ao pagamento de benefícios
previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos
que já recebiam benefícios de aposentadoria e/ou pensão, anteriormente à data
de 31/03/2011, bem como aos respectivos dependentes; e
II - Fundo Previdenciário: destinado ao pagamento de benefícios
previdenciários aos segurados que ingressaram no serviço público a partir de
31/03/2011 e aos inativos e pensionistas originários deste grupo e que se
encontram em fase de gozo de benefícios a partir da data de aprovação desta
Lei, bem como aos seus respectivos dependentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e
quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.