LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 71, de 04 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ..............................................................................

 

§4º A autorização prevista no caput estende-se às entidades privadas sem fins lucrativos, filantrópicas, de reconhecida utilidade pública, e com as quais o Município mantenha convênio, parceria ou outro vínculo visando à prestação de serviço público, desde que sediadas no Município de Linhares.

 

Art. 2º Fica acrescentado o §5º ao artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 71, de 04 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ................................................................................

 

§5º As cessões referidas no caput deste artigo serão autorizadas desde que comprovado o excepcional interesse público, a carência de recursos humanos no cessionário e a relevância pública dos serviços por este prestados à população, a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade para o cedente, bem como a necessidade de cooperação técnica entre cedente e cessionário e o demonstrativo de que não haverá prejuízo ao erário público de ambos.

  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

                   

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.