LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE REGULAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETOR DE ESCOLA E DE COORDENADOR DE TURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O quantitativo de vagas e os vencimentos dos cargos comissionados de Diretor de Escola e de Coordenador de Turno, que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal, serão regulados na forma do Anexo I, desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2020.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 93/2022)

ANEXO I

 

CARGO COMISSIONADO

COMPLEXIDADE

PADRÃO

VAGAS

VENCIMENTO

Diretor de Escola

A

DEB-A

20

R$ 1.570,52

B

DEB-B

35

R$ 2.019,26

C

DEB-C

10

R$ 2.468,00

D

DEB-D

15

R$ 2.910,52

Coordenador de Turno

-

CDT

180

R$ 1.045,00

 

ANEXO II

Descrição Sumária dos Cargos Comissionados do Quadro do Magistério Público do Município de Linhares

 

CARGOS EM COMISSÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

DIRETOR DE ESCOLA

Gerir a unidade escolar de acordo com a organização e normas implementadas pela Secretaria Municipal de Educação, responsabilizando-se pela gestão do planejamento, execução, controle e avaliação dos processos e procedimentos administrativos, de resultados do processo de ensino e aprendizagem das práticas de docência visando o fortalecimento e efetividade do atendimento à demanda da Educação Básica.

COORDENADOR DE TURNO

Executa atividades relacionadas à organização e ao cumprimento de diretrizes e normas de funcionamento geral da unidade escolar. Executa atividades de assistência e apoio aos alunos nas dependências da escola. Organiza e monitora a entrada e saída dos alunos da unidade escolar, e presta apoio aos alunos no transporte escolar. Apoia a organização dos procedimentos administrativos da unidade escolar. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.