O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas referente ao cargo de Coordenador de Turno, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 72, de 20 de fevereiro de 2020, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
CARGO COMISSIONADO |
COMPLEXIDADE |
PADRÃO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Diretor de Escola |
A |
DEB-A |
20 |
R$ 1.570,52 |
B |
DEB-B |
35 |
R$ 2.019,26 |
|
C |
DEB-C |
10 |
R$ 2.468,00 |
|
D |
DEB-D |
15 |
R$ 2.910,52 |
|
Coordenador de Turno |
- |
CDT |
180 |
R$ 1.045,00 |