O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 3.835, de 22 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - do poder público:
a) 01 (um)
representante da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) 02
(dois) representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social– SEMAS;
c) 01 (um)
representante da Agência do SINE.
II – dos trabalhadores:
a) 04
(quatro) representantes de entidades representativas dos trabalhadores.
III – dos
empregadores:
a) 04
(quatro) representantes de entidades representativas dos empregadores.
§1º
Os representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito ou por
Gestores das respectivas pastas.
§2º
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pela
entidade representativa correspondente, com sede no Município de Linhares.
§3º
Os conselheiros serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal de
Linhares-ES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da indicação dos
representantes das entidades dos trabalhadores, dos empregadores e do órgão
público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.