LEI Nº 4.032, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.980, DE 21 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 52 da Lei Municipal nº 1.980, de 21 de julho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Havendo necessidade do ensino ou por interesse do professor, a jornada de trabalho poderá ser estendida em até um total de 15 (quinze) horas-aula da carga horária habitual, sendo obrigatoriamente reservado ao professor, 1/3 (um terço) da carga horária total para utilização em atividades extraclasse.” 

 

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 53 da Lei Municipal nº 1.980, de 21 de julho de 1997, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Havendo necessidade do ensino ou interesse do técnico pedagógico, a jornada de trabalho poderá ser estendida em até um total de 15 (quinze) horas da carga horária habitual.” 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.