LEI Nº. 2409, DE 1º DE MARÇO DE 2004.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DAS LEIS NºS. 2199/2001 DE 21/03/2001 E 2394/2003 DE 20/10/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer em 100 (cem) o quantitativo de vagas existentes para o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, constante da Lei nº. 2199/2001, de 21/03/2001, a fim de atender às necessidades do Município.

Cargo extinto pela Lei nº. 2560/2005

                 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescer em 80 (oitenta) o quantitativo de vagas existentes para o cargo de Braçal, constante da Lei nº. 2394/2003, de 20/10/2003, a fim de atender às necessidades do Município.

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2433/2004

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao 1º. (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.