REVOGADA PELA LEI N°3.490/2015

 

LEI Nº 1960, DE 29 DE ABRIL DE 1997

 

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PR0VIDÊNCIAS".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Conselheiro, referência   C-5, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Linhares/ES, nos termos do Artigo 25 da Lei nº. 1767/93 de 27/12/93, Decreto nº. 315/97 de 27/03/97, e incluído no ANEXO II (a que se refere o Artigo 4º. da Lei nº. 1743/93 de 19/10/93), com as alterações introduzidas pela Lei nº. 1949/97 de 28/02/97.

 

Parágrafo Único. Ao Anexo II da Lei nº. 1949/97 de 28/02/97, fica incluído o seguinte cargo:

 

ANEXO  II

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Distribuição

Conselheiro

05

C-5

Procuradoria Municipal

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares., Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO  MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.