LEI Nº 1960, DE 29 DE ABRIL DE 1997
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PR0VIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Conselheiro, referência C-5, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Linhares/ES, nos termos do Artigo 25 da Lei nº. 1767/93 de 27/12/93, Decreto nº. 315/97 de 27/03/97, e incluído no ANEXO II (a que se refere o Artigo 4º. da Lei nº. 1743/93 de 19/10/93), com as alterações introduzidas pela Lei nº. 1949/97 de 28/02/97.
Parágrafo Único. Ao Anexo II da Lei nº. 1949/97 de 28/02/97, fica incluído o seguinte cargo:
ANEXO II
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Referência |
Distribuição |
Conselheiro |
05 |
C-5 |
Procuradoria Municipal |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares., Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.