LEI Nº 1840, DE 07 DE ABRIL DE 1995.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º. DO ARTIGO 27, DA LEI Nº. 1813/94, DE 17/11/94".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 3º, do Artigo 27, da Lei nº. 1813/94 de 17/11/94, passará a viger com a seguinte redação:

                           

§ 3º Enquanto não for confirmado no cargo, o profissio­nal não poderá se afastar das funções específicas do mesmo para qualquer fim, salvo por motivo de licença médica, e ou, ocupar cargo de confiança.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.