O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação da prorrogação de mais um período de prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 3º do Decreto nº 51, de 23/01/2020, já prorrogado por meio do Decreto nº 560, de 19/05/2020; Decreto nº 911, de 28/09/2020 e Decreto nº 95, de 01/02/2021, conforme consta no processo nº 008.902, de 08/06/2021;
CONSIDERANDO ainda, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, exarada as fls.07, do referido processo, decreta:
Art. 1º Fica concedido por mais 120 (cento e vinte) dias, a prorrogação do prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 51, de 23/01/2020, a empresa PEDREIRAS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.396.794/0032-70, na Rodovia Rua D, Linha Sul - I (VTO), s/nº, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e Publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.