O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do item 14 da Tabela VIII da Lei nº 2.662, de 29/12/2006 - Código Tributário, que passará a viger com a seguinte redação:
3.1 Taxa de Expediente
TIPO DE SERVIÇO |
TAXA (R$) |
14. Autorização para
confecção de Notas Fiscais de serviços, ou formulários contínuos. |
30,33 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês fevereiro doa no de dois mil e sete.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.