Ementa: VEDA A CONCESSÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS QUE ESTA LEI MENCIONA ÀS PESSOAS CONDENADAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS COM IMPLICAÇÕES DA LEI FEDERAL N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.