Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE “DOULA” DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE, NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/01/2022

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