Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE “DOULA” DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE, NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.