Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS, DE INFORMAREM AO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/05/2019