Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DA TAXA E/OU TARIFA DE ESGOTO, SEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM SUA TOTALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/11/2017

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade0003609-65.2018.8.08.0000 08/11/2018 Tribunal de Justiça do EstadoEm face do exposto, e sem mais delongas, conheço da presente Representação de Inconstitucionalidade e, no mérito, JULGO PROCEDENTE a ação e DECLARO a inconstitucionalidade da Lei nº 3.701/2017 do Município de Linhares, atribuindo a esta decisão o efeito ex tunc, para que retroaja à data da publicação da referida norma.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§§ 3º e 7º do Art. 34

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