Ementa: NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO CONCERNENTE AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ART. 18, § 22-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/07/2013

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.708/2022 21/12/2022MENCIONAArt. 5º e Art. 6º
Decreto1.394/2021 27/12/2021MENCIONAartigo 5º; Artigo 6º;
Decreto1.443/2019 30/12/2019MENCIONAart. 5° e 6°

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