Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), a seguinte verba
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/12/1973

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação